O prefeito Marcelo Rangel sancionou na última semana a Lei nº 12.767, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em braille nos estabelecimentos alimentícios do município. Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares deverão disponibilizar ao menos um cardápio em sistema de leitura tátil para deficientes visuais. Segundo a legislação, no impresso deverão constar, no mínimo, as mesmas informações do cardápio convencional.
A lei é proveniente do projeto 030/2017, de autoria do vereador Felipe Passos, e entrará em vigor a partir do dia 20 de maio. O próximo passo será a regulamentação, no que se refere à fiscalização e aplicações das sanções em caso de descumprimento. Esta etapa será elaborada pelo Poder Executivo, através da Procuradoria do Município e secretarias competentes.
Inclusão
A Associação de Pais e Amigos do Deficiente Visual (Apadevi) é uma Organização Não Governamental que atende pessoas com deficiência visual total e/ou com baixa visão, sem limite de idade, em Ponta Grossa. Para a diretora da instituição, Cilmara Buss, a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em braille é um avanço em acessibilidade.
Hoje se fala muito em independência e em inclusão, mas quando a gente deixa que a pessoa com deficiência visual fique à mercê de um acompanhante na hora da escolha, estamos a excluindo, analisa Cilmara. A partir do momento que se tem um cardápio em braille, o próprio deficiente visual pode fazer sua opção de acordo com seu paladar, o seu gosto e seu bolso, ressalta a diretora da instituição.