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A um dia do prazo, PL que evitaria demissões na VCG em PG aguarda sanção de Bolsonaro

Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 3364/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi encaminhado à Presidência da República no dia 19 de novembro e aguarda a sanção ou veto de Jair Bolsonaro, que de acordo com o prazo legal deve ser feito até esta quarta-feira (9).

O texto prevê o repasse de R$ 4 bilhões a estados, ao Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19. Os recursos serão utilizados pelas prefeituras em forma de passes a serem distribuídos aos usuários de ônibus previamente cadastrados.

R$ 10, 3 milhões para PG

Para Ponta Grossa, é estimado um total de quase R$ 10,36 milhões. Durante a pandemia a Viação Campos Gerais (VCG) chegou a solicitar um subsídio mensal de R$ 2,5 milhões da Prefeitura de Ponta Grossa, mas teve o seu pedido negado pela Justiça, a quem recorreu após a negativa da administração municipal.

Na época – início de junho – a empresa disse em nota que devido a isso teria que tomar algumas medidas e, “apesar de duras”, não garantiriam a continuidade da oferta do serviço prestado da maneira até então atual. Em novembro a cidade acompanhou a discussão do anúncio de 230 demissões, número que representa quase 1 a cada 5 trabalhadores da VCG.

A decisão foi justificada pela queda de 50% no total de passageiros durante a pandemia ao mesmo tempo em que a redução da oferta foi de 20%. Após a aprovação do PL 3364/2020 o prefeito Marcelo Rangel disse que a empresa desistiu das demissões, já que o motivo para elas seria o reequilíbrio do caixa – que pode ser feito através dos repasses previstos no texto.

Congelamento da tarifa

O projeto de lei prevê que os locais que receberem os recursos deverão seguir algumas regras. Uma delas é a proibição da elevação da tarifa do transporte público coletivo de passageiros urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública – que, de acordo com o Decreto Legislativo nº 6, segue até o dia 31 de dezembro de 2020. Por enquanto, apesar do agravamento da pandemia, o prazo não foi estendido.

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