
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.952/2026, que cria a Política Municipal de Fomento, Difusão e Exibição do Cinema e Audiovisual na rede pública de ensino. A medida, de autoria do vereador Guilherme Mazer, foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 17 de junho e oficializada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt no dia 6 de julho.
A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar o uso do cinema como ferramenta pedagógica nas escolas municipais, com foco na formação crítica dos estudantes e no incentivo à produção audiovisual brasileira, especialmente independente, local e regional.
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Cinema como ferramenta pedagógica
Entre os principais objetivos da lei está a promoção da educação audiovisual como parte do processo de ensino-aprendizagem. A proposta prevê o desenvolvimento do senso crítico e estético dos alunos, além da valorização do cinema como recurso complementar ao currículo escolar.
A legislação também reforça a obrigatoriedade da exibição de filmes nacionais nas escolas por, no mínimo, duas horas mensais, conforme previsto em lei federal. Essas atividades deverão ser integradas às propostas pedagógicas das unidades de ensino.
Valorização da diversidade e inclusão
Um dos destaques do texto é a ênfase na diversidade. A política estabelece prioridade para obras audiovisuais produzidas por realizadores brasileiros independentes, com atenção especial a produções de pessoas negras e indígenas.
A iniciativa busca fortalecer uma educação inclusiva e antirracista, alinhada às diretrizes nacionais para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Além disso, a lei prevê a promoção de ações que combatam discriminações e valorizem diferentes identidades e expressões culturais.
Ampliação do acesso e formação de público
A legislação também pretende ampliar o acesso dos estudantes ao cinema e formar novos públicos para o audiovisual brasileiro. Entre as medidas previstas estão:
- realização de sessões e atividades no contraturno escolar;
- criação de programas de licenciamento de obras audiovisuais;
- incentivo à participação em mostras, festivais e cineclubes;
- estímulo à exibição de produções locais e regionais.
A lei ainda estabelece metas de diversidade nas obras exibidas, incluindo percentuais mínimos de filmes produzidos por pessoas negras e indígenas em atividades externas promovidas com recursos escolares.
Formação de profissionais e incentivo à produção
Outro eixo importante da política é a formação de agentes culturais e educativos, que serão responsáveis por conduzir atividades de exibição e debate nas escolas. O texto também prevê a criação de linhas de fomento específicas para apoiar a produção audiovisual em ambientes educativos.
Além disso, a legislação incentiva o uso de novas linguagens, como produções transmídia e jogos digitais, reconhecendo esses formatos como ferramentas pedagógicas relevantes.
Gestão e implementação
A lei autoriza o Poder Executivo a criar um órgão gestor responsável por coordenar a política pública. Esse órgão poderá organizar editais, firmar parcerias com instituições de ensino superior, festivais e entidades culturais, além de destinar recursos para aquisição de equipamentos e acervos audiovisuais.
Também está prevista a criação de grupos de trabalho multidisciplinares e a articulação com políticas nacionais de cultura, como a Política Nacional Aldir Blanc e a Lei Paulo Gustavo.
Entrada em vigor
A Lei nº 15.952/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser regulamentada pelo Executivo municipal, que definirá os detalhes para sua aplicação nas escolas da rede pública.
A medida representa um avanço na incorporação do audiovisual ao ambiente escolar, ampliando possibilidades pedagógicas e fortalecendo a relação entre educação, cultura e diversidade no município.
