A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, nesta semana, a Lei 14.045/21, que prevê a formação de cadastro para obtenção das “xepas da vacinação”. As xepas consistem nas sobras de doses que, eventualmente, restam nos frascos destinados à aplicação no programa de imunização contra covid-19. O cadastro seria uma forma de garantir que não se perca nenhuma gota do imunizante, e para organizar sua distribuição.
Embora a lei tenha sido publicada em Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (20), o Artigo 2º informa que “a forma de cadastro e sua disponibilização serão regulamentados pelo Executivo”. A expectativa é que a regulamentação da nova lei seja publicada nos próximos dias, mas o funcionamento prático do cadastro ainda deixa questionamentos.
Aviso individual
O Artigo 4º prevê que “ao profissional de saúde caberá o acesso do cadastro e a convocação imediata, com no mínimo 04 (quatro) horas de antecedência, através de chamada telefônica, envio de mensagem instantânea ou e-mail, do candidato interessado”. Até o momento, porém, o município não chegou a fazer o chamamento individual para aplicação de vacina. Houve uma tentativa, por meio do app VacinaPG, mas que não teve sucesso até o momento.
Regulamentação
Questionada a respeito da regulamentação da lei, a prefeitura declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “Ponta Grossa está na reta final de aplicação de vacina de primeira dose contra a covid-19, realizando as últimas aplicações nos próximos dias.
Entendendo isso, acredita-se que não haveria necessidade de regulamentar, visto que a xepa trata-se de sobra de primeira dose. Existe a possibilidade de abrir cadastro após a finalização da aplicação para o público-alvo”.