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MP recomenda regularização em funções gratificadas de Câmara

(Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça, expediu recomendação administrativa, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Telêmaco Borba, para a regularização das funções gratificadas.

Segundo apurado pelo MPPR, dentre os 20 servidores efetivos da Câmara, 15 foram designados para o exercício de funções gratificadas, sendo que 12 possuem caráter técnico, operacional e burocrático, contrariando o que dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal; e o artigo 19 do Estatuto dos Servidores Públicos de Telêmaco Borba (Lei 1.883/2012), segundo o qual “as funções gratificadas destinam-se ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento para as quais não se tenha criado cargo em comissão, especificadas na lei que instituir o plano de cargos e carreiras”.

A Promotoria de Justiça observa no documento que a própria nomenclatura das funções, somada às atribuições definidas em lei, revelam seu caráter técnico, operacional e burocrático. Além disso, algumas coincidem com atribuições de cargos efetivos, como assistente administrativo, vigia e motorista.

Outras duas situações irregulares foram constatadas pelo MPPR: as funções gratificadas que efetivamente possuem características de assessoramento são desempenhadas por servidores efetivos concomitantemente ao exercício de suas atividades típicas, inerentes aos seus cargos originários, e uma servidora efetiva, ocupante do cargo de advogada, exerce a função gratificada de coordenadora do Controle Interno – em violação ao princípio da segregação de funções e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

A recomendação dá 15 dias para que sejam revogadas as designações para funções gratificadas da advogada e dos demais servidores que exercem atividades de caráter técnico, burocrático e/ou operacional.

No prazo de 60 dias a Câmara de Telêmaco Borba ainda deverá apresentar projeto de lei prevendo a revisão das funções gratificadas, inclusive a extinção das que estão irregulares, observando-se os ditames constitucionais e a própria legislação municipal.

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