
A Justiça Eleitoral de Castro julgou nesta terça-feira (17) o caso envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A ação, movida pelo candidato a vereador Antônio Levi Napoli Pinheiro e pelo Partido da Renovação Democrática (PRD), resultou na cassação do diploma do vereador Jovenil Rodrigues de Freitas (Podemos), eleito com 654 votos.
De acordo com o processo, o PRD e seu presidente, Sandro Machinski, acusaram o partido Podemos e a candidata Maria Cristina Pereira da Silva de inscrevê-la de forma fictícia para cumprir a cota mínima exigida de 30% de candidaturas femininas. A investigação revelou que Maria Cristina não realizou campanha efetiva, não obteve votos e sua movimentação financeira foi irrisória, evidenciando sua candidatura como meramente formal.
A 16ª Zona Eleitoral de Castro considerou Jovenil cúmplice na fraude e o declarou inelegível por oito anos, assim como Maria Cristina. Além disso, a juíza Adriana Paiva anulou todos os votos obtidos pelo Podemos em Castro e ordenou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. Ao todo, 14 filiados do Podemos se candidataram a vereador na cidade e apenas Jovenil foi eleito.
A recontagem dos votos será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem data prevista por enquanto. A decisão da juíza será publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial e tanto Jovenil quanto Maria Cristina ainda podem recorrer da decisão.
A reportagem do portal DCmais e jornal Diário dos Campos entrou em contato com Jovenil Rodrigues, mas obteve retorno até o fechamento deste texto.
Igualdade de gênero
A decisão baseou-se na Resolução nº 23.735/2024 e na Súmula 73 do TSE, que tratam de fraudes à cota de gênero. A ação destacou a intolerância crescente a fraudes eleitorais no Brasil e é vista pelos autores como um avanço na promoção da igualdade de gênero na política, reforçando o compromisso das instituições com eleições justas e representativas.
A ação foi assinada pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann do Escritório Arnaud & Grellmann.