14 de julho de 2026

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Gratuidade em pedágio de Carambeí deve ser decidida na Justiça


Por Melissa Eichelbaun Publicado 24/04/2024 às 13h37 Atualizado 26/02/2026 às 03h09
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A concessionária EPR Litoral Pioneiro, responsável por parte das rodovias que cortam a região dos Campos Gerais, informou que aguarda intimação no que se refere a pedido de gratuidade na praça de pedágio instalada em Carambeí. Também acrescentou que irá acatar a decisão da Justiça, tão logo o processo seja concluído.

A informação chegou ao portal DCmais por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa da empresa, e é uma resposta a notícia publicada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), na tarde dessa terça-feira (23).

O que diz o MPPR?

Na ocasião, o MPPR divulgou uma decisão liminar sobre um pedido de gratuidade na praça de pedágio na região de Carambeí, obtida a partir ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público do Paraná.

A Vara Cível de Castro, “concedeu liminar que determina que a concessionária da rodovia PR-151, que liga o município de Castro a Ponta Grossa, garanta gratuidade da tarifa de pedágio aos veículos de pessoas com deficiência, que tenham doenças graves ou degenerativas ou com Transtorno do Espectro Autista. A previsão consta de legislação estadual (Lei 18.537/2015) e não vem sendo cumprida”, diz a nota.

A decisão foi expedida na segunda-feira, dia 22, e a liminar determina a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O que diz a concessionária?

Em resposta a decisão liminar da Vara Cível de Castro, a empresa EPR Litoral Pioneiro, divulgou em nota que “a concessionária até o momento não foi intimada. Assim que acontecer, cumprirá os termos da decisão. Entretanto, ao que se infere da notícia em questão, trata-se de discussão sobre a competência de lei estadual sobre programa federal de concessão. Esse tema deverá ser decidido pela justiça”, diz o comunicado.

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