06 de junho de 2026

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Após denúncias, Promotoria investiga nomeações na Prefeitura de Ivaí


Por Melissa Eichelbaun Publicado 27/09/2023 às 13h04 Atualizado 26/02/2026 às 08h45
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(foto: divulgação)

A Promotoria de Justiça de Imbituva está investigando nomeações para cargos comissionados na Prefeitura de Ivaí. A informação foi confirmada para a reportagem do jornal Diário dos Campos e portal DCmais pelo Ministério Público do Paraná.

De acordo com o MP, as investigações iniciaram após a Promotoria receber denúncias sobre essas nomeações. No dia 9 de agosto, Orli de Cristo assumiu o cargo de prefeito da cidade de Ivaí, após Idir Treviso, que havia sido eleito, ter falecido no dia 3 de agosto.

Segundo informações obtidas pela reportagem do DCmais, o novo prefeito nomeou para cargos comissionados o filho, sobrinho, a irmã e outros parentes.

Lei do Nepotismo

As nomeações feitas pelo prefeito de Ivaí podem se enquadrar na lei que fala sobre o nepotismo.

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Retorno da prefeitura

Confira a nota encaminhada pela Prefeitura de Ivaí ao DC, em resposta à reportagem:

“O Prefeito do Município de Ivaí informa que até o presente momento não foi notificado oficialmente pelo Ministério Público sobre qualquer investigação envolvendo a nomeação irregular de parentes, inclusive informa que apenas nomeou pessoas da família para cargos de secretários municipais, sendo inclusive pessoas com qualificação profissional, cujos cargos são de natureza política e de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo, portanto não recai sobre a vedação expressa na súmula nº 13 do STF. Informa ainda que o Prefeito anterior também havia nomeado para cargos de secretários municipais a esposa, filho e nora, sem qualquer contrariedade ao disposto na referida súmula do STF.

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