Tendo em vista a greve dos caminhoneiros, a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) vem recebendo vários questionamentos sobre conservação de alimentos, desta forma vem a público orientar de como deve proceder nesta situação.
Conforme o Código Saúde do Estado, Lei Estadual nº 13.331/01, Art. 379: “Só poderão ser oferecidos ao consumo, alimentos mantidos sob condições adequadas de conservação”, portanto, cabe aos estabelecimentos comerciais, com ou sem responsável técnico, controlar a temperatura do produto da recepção, estoque e exposição no estabelecimento e devolve-lo caso não esteja conforme especificação do fabricante. Já de acordo com o Art. 380. “As condições de conservação do alimento, assim como prazo de validade serão definidas pelas empresas produtoras, em consonância com as técnicas do processo industrial que adotarem”.
A Visa lembra ainda que é de plena responsabilidade dos estabelecimentos comerciais controlar a qualidade dos produtos expostos à venda, conforme Art. 381. “É vedado distribuir, comercializar, expor ao consumo, alimento com prazo de validade vencido, sem prazo de validade ou com a validade adulterada.” E ainda para os estabelecimentos que possuem autosserviço e responsável técnico, de acordo com o Art. 382. “Nos casos de fracionamento e reembalagem, o responsável pelo estabelecimento será responsável pela definição do novo prazo de validade levando em consideração o processo tecnológico adequado, a vida de prateleira e a segurança do consumidor”.
“Qualquer problema encontrado em mercadorias compradas em estabelecimentos comerciais do município deve, em primeiro lugar, ser resolvido diretamente com o estabelecimento, pois este é o responsável juntamente com o fabricante pela qualidade do produto oferecido. A Visa e o Procon poderão ser acionados caso o problema não seja resolvido a contento do consumidor”, comentam os médicos veterinários da Visa, Ângela Pauli e Patrick Westphal.
Em resumo os produtos só devem ser comprados e consumidos se estiverem:
*em bom estado de conservação;
*dentro do prazo de validade;
*sem adulteração;
*com identificação do nome e composição do produto;
* com número de lote e número de registro no órgão competente;
*com os demais dados necessários, conforme legislação vigente.