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Veja o que muda com a nova minirreforma eleitoral

Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

O fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais passou a valer nas eleições municipais para vereador em 2020 e deveria ser aplicada também para a escolha de deputados federais e estaduais no pleito do próximo ano. Mas, a mudança já corre sério risco deixar de existir. Isso porque entre as medidas aprovadas na PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11) aprovada ontem, em primeiro turno pela Câmara Federal, está o retorno das coligações partidárias.

Além do retorno das coligações, os deputados rejeitaram o chamado distritão e mantiveram o segundo turno para eleição presidencial. A PEC será votada em segunda discussão na Câmara na próxima semana. Ela precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara e outros dois turnos no Senado. Para as alterações valerem para as eleições de 2022, a proposta precisa ser aprovada até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.

Distritão
Entre outros pontos, a proposta previa a adoção do voto majoritário, o chamado distritão, nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais. De autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da PEC, o uso do distritão puro nas eleições de 2022 para deputados foi votado como destaque, assim como outros pontos do texto. Na prática, ele previa a eleição dos candidatos que obtivessem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema proporcional.

Coligação partidária
Por meio de acordo partidário para rejeitar o distritão, os deputados aprovaram a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais.

Data de eleição e posse
Os deputados aprovaram que a posse do presidente e dos governadores eleitos em 2026 passará do dia 1º para os dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente. No caso dos prefeitos, a posse também passará para o dia 6 de janeiro e valerá a partir da eleição municipal de 2024.

Candidaturas femininas
Os deputados também aprovaram destaques que determina que os votos de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030.

Segundo turno mantido
Outras duas alterações propostas pela relatora e que poderiam valer para as próximas eleições foram rejeitadas. Uma delas previa o fim do segundo turno para presidente. Pela proposta, os eleitores teriam que votar em até cinco dos candidatos que disputassem a eleição, em ordem decrescente de preferência. Nesse caso, seria considerado eleito presidente da República o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos.

Caráter nacional dos partidos
Outra medida que foi rejeitada abria margem para a criação de legendas exclusivamente regionais. Os deputados decidiram manter a obrigatoriedade do caráter nacional dos partidos. O texto fixa ainda em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular. (Com Assessorias)

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