Veja o que é proibido para agentes públicos durante o período eleitoral


Por Redação Diário dos Campos

(Foto: Arquivo DC)

(Foto: Arquivo DC)

Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Também não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. No caso dos que ocupam cargos eletivos, isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho.

Princípios da administração pública

As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar os cinco princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.

Uso indevido das redes sociais

“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação ao tratar do uso indevido das redes sociais e da disseminação de desinformação.

Impacto no processo democrático

“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU na cartilha.

Infrações éticas e autopromoção

Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.

Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público.

Objetivo da cartilha

Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.

O documento é também uma contribuição para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais, diz a AGU.

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Conteúdo e orientações adicionais

Em sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa e as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos.

A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral; o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, permitida só a partir de 16 de agosto.

Fortalecimento das instituições

“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, esclarece a AGU na apresentação da cartilha.

(Informações Agência Brasil)

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