A partir de 9 de outubro começam a entrar em vigor novas regras para os rótulos de alimentos. Entre as principais mudanças, estão alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais, e também a adoção da rotulagem nutricional frontal.
O objetivo, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
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Tabela nutricional
Em entrevista à reportagem do DC, a engenheira de alimentos Maria Helena Castro destacou que uma das grandes mudanças das novas regras para os rótulos de alimentos é a padronização da porção indicada na tabela nutricional: todos os alimentos deverão conter uma coluna indicando os nutrientes presentes em 100g ou 100 ml do produto.
“Hoje é difícil fazer essa comparação porque um panetone de uma marca, por exemplo, indica uma porção de uma fatia de 60g e outro de 80g”, exemplifica ela, destacando também que terão que ser indicados os açúcares totais e os adicionados e a % da ingestão diária de cada nutriente para um adulto.
Rotulagem frontal
Outra novidade é a obrigatoriedade da indicação, na parte da frente do rótulo, sobre o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
Uma etiqueta padronizada, contendo uma lupa, deverá ser colocada em produtos com pelo menos 15g de açúcar adicionado a cada 100g de alimento ou 7,5g por 100 ml, no caso dos líquidos. Para a gordura saturada, a porção mínima indicada é de 6g por 100g ou 3g por 100 ml, e no caso do sódio, 600 mg por 100g e 300mg por 100ml.
“Todas essas mudanças foram estudadas e definidas com o intuito de proteger a saúde dos consumidores. Pessoas que têm a necessidade de restringir o consumo desses itens, por exemplo, vão conseguir ter uma visão bem clara na hora das compras”, finaliza Maria Helena.
Prazos
Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
- até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral
- até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por pequenos produtores
- até 09 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Saiba mais
A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:
- Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional;
- Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais;
Caso estas ferramentas não sejam suficientes, o interessado pode entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.