22 de junho de 2026

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Vai trabalhar nas eleições? Lei isenta taxa de inscrição em concurso


Por Das Assessorias Publicado 16/01/2022 às 17h00 Atualizado 21/02/2026 às 04h17
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Mesário em trabalho durante eleições, tirando extrato de votação
Aprovado pela Assembleia do Paraná, benefício é válido para concursos realizados pela administração pública estadual. (Foto: Divulgação)

Em 2022, o Brasil realiza novas eleições. Os paranaenses voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestar serviço eleitoral durante o período têm um benefício proposto e aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. A lei estadual n° 19.196/2017 isenta eleitores convocados do pagamento da taxa de inscrição em concurso público no Estado.

A comprovação deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição para o concurso, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para ter direito à isenção da taxa de inscrição em concurso, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando a preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.

“Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destaca o deputado Ademar Traiano (PSDB) autor da proposta apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.

A legislação considera como eleitores convocados aqueles que desempenhem as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; além daquelas pessoas designadas para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive na preparação e montagem dos locais de votação. Para deixar tudo mais claro, a lei considera como período de eleição a véspera e o dia do pleito, em cada um dos turnos da eleição.

Outros benefícios garantidos por lei no Paraná podem ser conhecidos por meio do aplicativo Agora é Lei no Paraná. e conheça as leis aprovadas pelos deputados estaduais.

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