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Último dia para entregar a declaração da RAIS de 2016

Termina nesta sexta-feira (17) o prazo regular para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. Quem não fizer a entrega no prazo estará sujeito a multa (http://rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf#penalidade), que pode variar de R$ 425,64 até R$ 42.641,00, dependendo do tempo de atraso e do número de funcionários da empresa.

A RAIS é obrigatória a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Microempreendedores Individuais (MEI) só precisam declarar a RAIS se tiverem empregados. Entretanto, é importante que o façam para efeito de regularidade no BNDES, caso queiram tomar empréstimo, e também para auxiliar na composição das estatísticas do trabalho.

Para fazer a declaração, é necessário entrar no site www.rais.gov.br , baixar o programa da RAIS 2016, e preencher dados no formulário que será disponibilizado. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas de maneira correta, o estabelecimento fará o procedimento de gravação e, posteriormente, poderá transmitir os dados. Caso a declaração seja uma RAIS Negativa, ou seja, de estabelecimento que não possui nenhum empregado, ele poderá preencher o documento diretamente no site da RAIS, pelo formulário online RAIS Negativa (http://rais.gov.br/sitio/negativa.jsf).

O coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, explica que a RAIS é a principal fonte de informação do mercado formal de trabalho utilizada pelo governo para a elaboração de políticas públicas de emprego. Por ela, é possível identificar, por exemplo, os setores que estão empregando mais e os que estão empregando menos, as regiões do Brasil onde a economia vai melhor ou pior, e as médias salariais de admissão.

Esse mesmo cadastro também é usado para identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial, e ele permite que a fiscalização do Ministério do Trabalho verifique se os valores de recolhimento de FGTS e INSS estão corretos. “Trata-se da base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais do país, que é usada para assegurar benefícios aos trabalhadores e como ferramenta estratégica para o governo”, afirma.

Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS 2016?

Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da RAIS. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a RAIS se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça. Contudo, é desejável que o faça para melhorar as estatísticas do trabalho e para tomar empréstimo junto ao BNDES.

 

Quem tiver CNPJ mas for empregado de outra empresa?

Precisa fazer a declaração da RAIS normalmente, mesmo que negativa.

 

Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?

Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

 

E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?

São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2016. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da RAIS, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

 

Empresas que geram empregos precisam declarar a RAIS

Foto: Divulgação

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