em

TJ rejeita ação da Prefeitura de Ponta Grossa em ação sobre renovação de contrato com PGA

Vereadores de Ponta Grossa usaram a tribuna durante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (22) para repercutir a decisão do desembargador relator Jorge Wagih Massad, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou prosseguimento da ação do prefeito Marcelo Rangel (PSDB), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 193/2020 da Câmara Municipal de Ponta Grossa. 

Para os vereadores Pietro Arnaud (PSB) e George Luiz de Oliveira (Pros), ao ingressar com ação, o Poder Executivo ignorou a independência e decisão do Poder Legislativo. Apresentado pelo vereador George e aprovado pela Câmara em março, o decreto legislativo suspendeu a renovação do contrato de concessão de coleta seletiva entre Município e a empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA). 

O decreto foi motivado porque, em janeiro, a Prefeitura publicou 36º aditivo contratual, em que prorrogou o prazo da concessão em vigor desde 2008, que já estava prorrogado até 2024, para fevereiro de 2036, prevendo a implantação, por parte da empresa, de Usina Termoelétrica Municipal de Biogás, para transformar o lixo orgânico em energia elétrica. Pelo projeto, George pedia a suspensão da renovação do contrato por conta da inexistência de certame licitatório prévio e da ausência de qualquer aprovação ou consulta prévia ao Poder Legislativo Municipal. Para a implantação da usina de reciclagem, a Prefeitura de Ponta Grossa previa gastos de R$ 9,1 milhões com implantação da usina. 

Ao indeferir a ação, o desembargador afirma que “o Decreto Legislativo nº 193/2020, objeto da ação, é ato de efeitos concretos e individuais, e não se qualifica como ato normativo, por ser desprovido dos requisitos de generalidade, abstração e impessoalidade, o que impede a admissão da ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses termos, indefiro a inicial, por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito”. 

A Prefeitura de Ponta Grossa informou, via assessoria de imprensa, que ainda está estudando qual a medida jurídica mais adequada para o caso, ainda não há confirmação sobre o recurso.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.