O Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a expedição de 14 recomendações para que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (Sedu) e o serviço social autônomo Paranacidade aprimorem suas práticas de fomento à melhoria da infraestrutura dos municípios do Paraná. O TCE-PR propõe que as medidas sejam adotadas em até um ano.
Todas elas foram sugeridas em Relatório de Inspeção produzido pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal. O processo foi relado pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. O objetivo da fiscalização realizada pela unidade técnica foi auditar a política pública de desenvolvimento urbano paranaense, empreendida por meio de convênios, com ênfase na formatação da iniciativa e nos controles incidentes em sua fase de execução.
Achados
Como resultado, os analistas da 5ª ICE encontraram uma série de deficiências na atuação da Sedu sobre o assunto, entre as quais se destacam as ausências de uma política pública de desenvolvimento urbano normatizada por critérios pré-estabelecidos; de priorização das necessidades na distribuição dos recursos para as ações relativas ao tema; e de transparência na definição dos critérios para a destinação das verbas. Já em relação ao trabalho desempenhado pelo Paranacidade a respeito do mesmo tópico, a unidade técnica identificou falhas em procedimentos de supervisão, controle e aprovação da execução dos objetos dos convênios por parte dos municípios.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-PR para tratar tais questões, destacam-se: a implementação de política pública de desenvolvimento urbano normatizada, que estabeleça critérios prévios de investimento, com base nas necessidades dos municípios; a formalização de critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas; a divulgação antecipada da distribuição dos recursos via transferências voluntárias; e os estabelecimento e aperfeiçoamento, pelo Paranacidade, em conjunto com a Sedu, de rotinas de supervisão e controle, testes e regramentos internos voltados à melhoria da execução dos objetos almejados pela instituição dos convênios.
Na sessão de 5 de fevereiro, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, homologando todas as recomendações sugeridas pela 5ª ICE. O Acórdão nº 283/20 – Tribunal Pleno foi publicado em 20 de fevereiro, na edição nº 2.245 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Novidade
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À SEDU E AO PARANACIDADE
Implementar política pública de desenvolvimento urbano normatizada, que estabeleça critérios alocativos pré-estabelecidos, com base em prévia identificação das necessidades existentes nas municipalidades. |
Formalizar critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas com suas pertinentes métricas alocativas. |
Divulgar previamente à distribuição dos recursos via transferências voluntárias, contemplando minimamente a política pública de desenvolvimento urbano normatizada e os critérios de elegibilidade das ações a serem apoiadas com suas pertinentes métricas alocativas. |
Eleger a solução mais vantajosa para a estimativa orçamentária que melhor represente o serviço exigido pelo projeto básico. |
Estabelecer rotina de execução dos serviços de pavimentação asfáltica, apropriando à medição da etapa à quantidade de ligante efetivamente consumida, conforme apurado em controle tecnológico. |
Estabelecer regramentos internos para que a estimativa orçamentária do empreendimento efetuada pelos proponentes seja acompanhada das respectivas composições de preços unitários, a fim de permitir a análise crítica acerca desses parâmetros. |
Adotar em suas rotinas de supervisão de orçamentação medidas para assegurar a correspondência entre o projeto básico e as composições de preços unitários empregadas para estimar seu custo de execução. |
Aperfeiçoar os controles atinentes à fase de orçamentação para evitar que sejam aceitos ensaios de controle tecnológicos em quantidade inferior àquela preconizada no Anexo I da Minuta de Contrato Padrão do Paranacidade. |
Estabelecer rotina na fase de execução do convênio que exija a apresentação do Projeto Executivo de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) antes do início dos serviços de pavimentação asfáltica. |
Aperfeiçoar os controles atinentes à fase de execução a fim de garantir que todas as medições estejam acompanhadas dos ensaios de controles tecnológicos, quando cabíveis. |
Implementar testes para aferir a confiabilidade dos ensaios de controle tecnológicos, promovendo diligências complementares diante da identificação de indícios de falta de confiabilidade no controle tecnológico. |
Implementar rotinas de supervisão que impeçam as transferências de recursos para remunerar serviços apresentados fora das especificações contratuais. |
Implementar rotinas de supervisão que garantam a aprovação de empreendimentos, inclusive convênios, somente para obras cujos projetos básicos atendam ao preconizado na Resolução n° 4/2006 do TCE-PR; |
Implementar rotinas de supervisão que garantam a aprovação de empreendimentos, inclusive convênios, somente quando houver dimensionamento de obras de pavimentação que empreguem metodológica na qual se considere os elementos tráfego, vida útil desejada e condições da superfície a ser pavimentada. |