
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) – gestões 2013-2016 e 2017-2020. A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.
Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano e aplicou a multa ao prefeito. Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, em sessão virtual realizada em 9 de julho e publicado em Diário Eletrônico do TCE no dia 22.
Em live realizada em sua conta pessoal do Facebook na última semana, o prefeito Marcelo Rangel destacou que vai recorrer. “A diferença é de 1%. Vamos respeitar os órgãos de controle, mas vamos oferecer a nossa defesa, vamos recorrer porque, sim, cumprimos com a receita orçamentária”, afirmou. A Prefeitura informou, por meio de sua assessoria de comunicação, nesta terça-feira (28), que a administração está elaborando a defesa, que deve ser enviada até o dia 14 de agosto ao TCE.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.