em

TCE aponta falha na gestão de medicamentos em PG

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a inconsistência das informações publicadas em seu Mural de Licitações pelo Município de Ponta Grossa, durante o mandato do ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (gestão 2009-2012). Ele, o ex-controlador interno e o ex-contador da prefeitura foram multados em razão de falhas ressalvadas na atuação do controle interno e do atraso na publicação das informações no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

O processo de tomada de contas extraordinária foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR. A unidade técnica inspecionou, em cumprimento ao Plano de Fiscalização Anual (PAF) de 2012, a legalidade, a consistência e a fidedignidade dos dados relativos à aquisição, ao armazenamento e à distribuição de medicamentos pelo município, no exercício de 2011.

Na inspeção, foi apontado que dos 24 processos licitatórios e contratações diretas para aquisição de medicamentos, apenas dois contratos possuíam correspondência entre os processos físicos e os dados encaminhamentos via Mural de Licitações do TCE-PR. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o lançamento equivocado das informações relativas aos processos licitatórios viola o princípio da publicidade, pois as informações disponibilizadas não condizem com a realidade e dificultam a atividade de fiscalização do Tribunal.

O relator votou pela aplicação de multa de R$ 1.450,98 ao ex-controlador interno do município Osires Geraldo Kapp, em razão de falhas ressalvadas na atuação do controle interno. O ex-contador Valdir José Tozetto recebeu multa de R$ 725,48, devido ao atraso na publicação das informações no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Já o ex-prefeito foi multado em R$ 2.176,46, devido às inconsistências no trabalho do ex-controlador e do ex-contador. As multas foram fundamentadas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005).

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 30 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5865/16, na edição nº 1.499 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 9 de dezembro.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.