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TCE aplica multas a Wosgrau por irregularidades em consórcio

 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais, de responsabilidade do ex-presidente Pedro Wosgrau Filho, prefeito de Ponta Grossa à época (gestão 2009-12012). Ele foi multado três vezes em R$ 725,48 e uma em R$ 145,10, totalizando R$ 2.321,54, pela irregularidade das contas.

A desaprovação ocorreu devido a seis irregularidades: ausência de documentos essenciais para o exame adequado das contas; falta de extratos, até 31 de março de 2011 (exercício posterior ao analisado); inconsistências entre os saldos dos extratos bancários e aqueles informados ao TCE-PR; atraso na entrega da prestação de contas eletrônica; e entrega em atraso das informações do Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP).

O consórcio alegou que a ausência de documentos ocorreu porque a entidade não contou, em 2010, com o trabalho do controlador interno cedido pelo Município de Ponta Grossa, como havia ocorrido nos exercícios anteriores. Também afirmou que a diferença observada nos saldos bancários seria decorrente de uma transferência automática para uma conta de investimento. Além disso, o consórcio afirmou ter juntado ao processo documentos que sanariam as irregularidades.

Apesar de ter sido intimado no seu endereço no cadastro da Receita Federal, entidade com a qual o TCE-PR mantém convênio, em respeito ao devido processo legal, Pedro Wosgrau Filho não apresentou resposta à diligência do Tribunal.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram apresentados todos os documentos solicitados na prestação de contas e que não foi comprovada a regularização dos valores pendentes de conciliação no sistema do Tribunal. Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas após confirmar as seis irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, adotou os fundamentos da instrução da DCM para decidir pela irregularidade das contas. Os conselheiros que integram a Segunda Câmara do TCE-PR aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e aplicaram as sanções previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 9 de março. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1007/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.319 do Diário Eletrônico do TCE-PR,em 16 de março.

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