STF determina uso de câmeras corporais em Polícia de São Paulo


Por Redação Diário dos Campos

© Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmeras por policiais militares em operações no estado de São Paulo.

Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada em meio à onda de violência envolvendo a polícia paulista.

Além disso, o ministro estabelece que o governo de São Paulo defina uma ordem de adoção de novas câmeras a partir de uma análise do risco de letalidade policial; que divulgue dados no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo; que recomponha o número total de câmeras para o mínimo de 10.125 equipamentos em operação; que informe sobre os processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras corporais; e que o governoapresente mensalmente os relatórios sobre o andamento das medidas.

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Outra medida determinada por Barroso foi a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade de métodos de acionamento das novas câmeras.

No mês passado, o STF fixou prazo para que o governo paulista apresentasse informações detalhadas sobre o contrato entre a Polícia Militar e a empresa fornecedora de câmeras, incluindo a apresentação do cronograma para a sua execução, contendo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos.

Na última sexta-feira (6), o governo de São Paulo indicou que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro. Em relação às câmeras, foi justificado que poderiam ser ligadas de modo intencional ou de forma automática.

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Segundo o ministro Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo estado de São Paulo”. Ainda conforme o magistrado, “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

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