09 de junho de 2026

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Saiba quando volta o Dpvat e o valor que será cobrado


Por Da Redação Publicado 17/05/2024 às 13h58 Atualizado 26/02/2026 às 02h33
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Imagem: José Aldinan/DC

O presidente Luis Inácio Lula da Silv assinou a lei que reinstaura o seguro obrigatório de veículos, conhecido como “Novo DPVAT”, com algumas modificações por meio de vetos.

O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) será anualmente cobrado dos proprietários de veículos, incluindo carros e motos. Ele começará a ser cobrado em 2025.

O SPVAT abrangerá indenizações por morte, invalidez permanente total ou parcial, além de reembolsos por despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.

Vetos da lei

O presidente ainda vetou dois artigos da lei que previam penalidades de infração grave e multa para os motoristas que não efetuassem o pagamento do seguro dentro do prazo estipulado.

Valor do SPVAT

O valor anual a ser cobrado para o SPVAT ainda não foi determinado. No entanto, de acordo com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60.

Como funcionará o seguro?

  • O pagamento será obrigatório para proprietários de carro ou moto. Será estabelecido um fundo comum para reservar as contribuições, que serão utilizadas para cobrir indenizações por morte ou invalidez em casos de acidentes, bem como reembolsos por despesas médicas, fisioterapia e próteses, caso esses serviços não estejam disponíveis pelo SUS no município.
  • O seguro também cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez.
  • Os valores do seguro e das indenizações ainda serão definidos e podem variar de acordo com o tipo de veículo.
  • Terão direito à indenização as vítimas de acidentes, seus cônjuges e herdeiros em caso de morte.
  • A indenização deverá ser paga em até 30 dias após o acidente.
  • O licenciamento do veículo será concedido somente após o pagamento do SPVAT, assim como a transferência de propriedade e a baixa do registro do veículo.

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