
Estacionar de forma incorreta pode parecer um detalhe sem importância no dia a dia, mas está longe de ser algo irrelevante. Recentemente, o Senado Federal reforçou o tema em suas redes sociais ao relembrar regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente sobre a distância correta ao estacionar junto ao meio-fio.
Estacionar longe do meio-fio
A legislação determina que o veículo deve ficar a até 50 centímetros da guia da calçada. Distância superior caracteriza infração leve, com aplicação de multa de R$ 88, 00 ou até R$ 195,23 se passar de um metro. Além da possibilidade de remoção do veículo.
A regra garante organização do espaço urbano e segurança no trânsito. Um carro afastado da calçada ocupa parte da via, dificulta a passagem de outros veículos e aumenta o risco para pedestres. Em locais com calçadas estreitas, o problema se torna ainda mais evidente.
A norma também favorece a acessibilidade. O posicionamento correto do veículo preserva espaço para circulação de cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e usuários de carrinhos de bebê.
Fiscalização
A fiscalização cabe aos agentes de trânsito, que podem aplicar multa e acionar guincho, principalmente em áreas movimentadas. O valor da infração se mantém baixo, porém os custos com remoção e estadia em pátio elevam o prejuízo.
Retirada da baliza
A publicação do Senado gerou questionamentos nas redes sociais sobre a retirada da baliza em etapas do processo de habilitação. Especialistas explicam que mudanças no exame de direção mantêm independência em relação às normas previstas em lei.
As regras seguem válidas em todo o país. O respeito à legislação contribui para um trânsito mais seguro, organizado e acessível.