
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução Cofen 801/2026, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem.
Segundo a posição do Cofen, a norma reafirma atribuições previstas em lei federal e estabelece diretrizes técnicas que fortalecem a segurança, a autonomia profissional e a resolutividade da assistência em saúde.
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Prescrição de medicamentos por enfermeiros
A prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e/ou protocolos institucionais e programas de saúde pública.
Nova resolução
A Resolução 801/2026 define parâmetros para a prescrição no contexto do Processo de Enfermagem, reforçando a competência técnica, a aptidão do profissional e a necessidade de observância de protocolos, diretrizes clínicas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições onde o enfermeiro atua. O objetivo é assegurar cuidado qualificado, integral e seguro à população.
O que mudou?
“Não muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, resume Vencelau Pantoja. “A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal e institucional”, explica.
Para o paciente, a resolução traz vantagens, evitando que o profissional deixe de prescrever por insegurança nas situações em que deve haver prescrição. “Aumenta a resolutividade do atendimento”, avalia o conselheiro, destacando que os enfermeiros estão presentes em todos os munícipios do Brasil.
Modelo de Receituário
A principal novidade da resolução está nos anexos. O Cofen indica modelos de receituário normal e especial, que preveem a indicação expressa do protocolo que respalda a prescrição. “Além do padrão de receituário, a resolução traz um rol de medicamentos mínimos, já previstos em protocolos e políticas de Saúde, indicando qual o documento que respalda a prescrição”, explica o enfermeiro. (Da redação com informações das assessorias)
