Resolução atualiza regras para prescrição de medicamentos por enfermeiros


Por Redação Diário dos Campos
Close up of nurse signing files wtih help from doctor in healthcare cabinet

Prescrição de medicamentos por enfermeiros é prevista em lei, mediante protocolos institucionais. Imagem ilustrativa

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Prescrição de medicamentos por enfermeiros é prevista em lei, mediante protocolos institucionais. Imagem ilustrativa

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução Cofen 801/2026, que dispõe sobre a prescrição de medicamentos por enfermeiros no âmbito do Processo de Enfermagem.

Segundo a posição do Cofen, a norma reafirma atribuições previstas em lei federal e estabelece diretrizes técnicas que fortalecem a segurança, a autonomia profissional e a resolutividade da assistência em saúde.

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Prescrição de medicamentos por enfermeiros

A prescrição de medicamentos por enfermeiras e enfermeiros está amparada pela Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, e pelo Decreto 94.406/1987, no contexto de rotinas e/ou protocolos institucionais e programas de saúde pública.

Nova resolução

A Resolução 801/2026 define parâmetros para a prescrição no contexto do Processo de Enfermagem, reforçando a competência técnica, a aptidão do profissional e a necessidade de observância de protocolos, diretrizes clínicas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e das instituições onde o enfermeiro atua. O objetivo é assegurar cuidado qualificado, integral e seguro à população.

O que mudou?

“Não muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, resume Vencelau Pantoja. “A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal e institucional”, explica.

Para o paciente, a resolução traz vantagens, evitando que o profissional deixe de prescrever por insegurança nas situações em que deve haver prescrição. “Aumenta a resolutividade do atendimento”, avalia o conselheiro, destacando que os enfermeiros estão presentes em todos os munícipios do Brasil.

Modelo de Receituário

A principal novidade da resolução está nos anexos. O Cofen indica modelos de receituário normal e especial, que preveem a indicação expressa do protocolo que respalda a prescrição. “Além do padrão de receituário, a resolução traz um rol de medicamentos mínimos, já previstos em protocolos e políticas de Saúde, indicando qual o documento que respalda a prescrição”, explica o enfermeiro. (Da redação com informações das assessorias)

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