A Receita Federal do Brasil começou a receber, nesta terça-feira, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) de 2017 em atraso e as retificadoras. Quem declarar, a partir de agora, receberá multa, punição que não se aplica ao contribuinte que for apenas corrigir informações. O valor mínimo é de R$ 165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, o CPF da pessoa física que não declarou e estava obrigada a prestar informações ficará irregular. Nesta condição, o contribuinte não poderá retirar certidão negativa, passaporte, participar de concurso público e receber crédito de instituição oficial.
Leia mais na edição impressa desta quarta-feira