Provas do CPNU 2 serão no próximo domingo; locais já podem ser consultados


Por Redação Diário dos Campos

Arte/EBC

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As provas objetivas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) acontecem daqui uma semana, no próximo domingo, dia 5 de outubro, em todas as unidades da Federação.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reforça algumas das principais informações de serviço previstas em edital, com foco em planejamento, identificação e acesso aos locais de prova, para que a organização ao longo da semana seja tranquila e sem imprevistos.

A aplicação será realizada em 228 cidades (confira a lista).

Organização nos locais

Consulte o local de prova com antecedência no portal da FGV (https://conhecimento.fgv.br/cpnu2 ). Verifique endereço, rota e tempo de deslocamento. Embora não seja obrigatório, o MGI e a FGV recomendam que o cartão seja impresso e levado no dia da prova, a fim de facilitar a organização e a localização dos locais de aplicação.

Chegue cedo: os portões serão abertos às 11h30 e têm horário rígido de fechamento às 12h30 (horário de Brasília), 30 minutos antes do início das provas. Ajuste o relógio em cidades com fuso horário diferente e planeje-se para eventuais alterações no trânsito.

É necessário levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta (corpo transparente) e o documento oficial de identificação com foto.

Documentos digitas

Documentos digitais são aceitos apenas quando apresentados nos aplicativos oficiais com login GOV.BR, como e-Título, CNH Digital e Carteira de Identidade Digital (quando disponível pelo estado emissor). Não serão aceitos prints, PDFs, fotos ou cópias. Também nome social e atendimentos especializados concedidos estarão registrados no Cartão de Confirmação e serão observados nos locais de aplicação.

Segurança e procedimentos

A identificação contará com coleta de impressão digital e exame grafológico. A coleta de assinatura é obrigatória. Sua recusa elimina a pessoa candidata.

Alimentação

Segundo o ministério, é permitido levar água e alimentos de consumo rápido, desde que em embalagens transparentes e sem rótulo. É proibido portar alimentos em embalagens que não sejam transparentes e bebidas em recipientes que não permitam a visualização do conteúdo. (Com informações do MGI)

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