Proposta pode tornar obrigatória a biometria de mães e bebês após o parto


Por Redação Diário dos Campos
Biometria sendo realizada em crinaça

Foto: das assessorias

Biometria sendo realizada em crinaça
Foto: das assessorias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que torna obrigatória a biometria de mães e recém-nascidos logo após o parto. A proposta quer evitar crimes graves, como a troca de bebês, falsificação de documentos e até o tráfico de crianças. 

Hoje, muitas maternidades já usam algum tipo de identificação, mas não existe uma regra única para todo o Brasil. Com a nova lei, o procedimento será padronizado. 

O ideal é que as maternidades usem um sistema digital, mas, se não houver tecnologia disponível, o método tradicional de impressão também será aceito.

Acesse o relatório: https://abre.ai/pnCK

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), explicou que a tecnologia vai fortalecer a segurança dos registros civis sem dificultar o trabalho das equipes de saúde. 

“O projeto não cria procedimento complexo ou incompatível com a realidade dos serviços de saúde, mas busca conferir uniformidade, segurança jurídica e padronização nacional a práticas já amplamente conhecidas”. 

Proteção de dados

Além da coleta das impressões, o projeto garante que essas informações fiquem protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados coletados serão ligados diretamente à Declaração de Nascido Vivo (DNV) — o documento que dá origem à certidão de nascimento — para garantir que a identificação seja real e rastreável. 

“O registro civil de nascimento representa o primeiro ato formal de reconhecimento da personalidade jurídica da criança e constitui instrumento essencial para o exercício de inúmeros direitos ao longo da vida”. 

Próximos passos

Como foi aprovado em caráter terminativo na CAS, o projeto não precisa passar pelo plenário do Senado, desde que não haja recurso para isso. Agora, a proposta segue para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovada e virar lei, as maternidades terão um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras. (Das assessorias)

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