17 de julho de 2026

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Projeto limita preço de ingressos para eventos esportivos; veja valores


Por Agência Câmara de Notícias Publicado 26/02/2025 às 20h31 Atualizado 25/02/2026 às 20h19
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Estádio do Operário.
Foto ilustrativa: André Jonsson / OFEC

O Projeto de Lei 28/25 estabelece um limite máximo para os preços de ingressos de eventos esportivos, para garantir a acessibilidade e evitar cobranças abusivas. A regra não se aplicará a eventos beneficentes ou festivos sem fins lucrativos.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o teto para o valor dos ingressos de competições esportivas oficiais obedecerá aos seguintes critérios:

  • para setores populares: 5% do salário mínimo vigente (ou R$ 75,90 hoje), reservados para essa categoria no mínimo 30% do total de ingressos;
  • para setores intermediários: 8% do salário mínimo (R$ 121,44); e
  • para setores “premium” ou “vips”: 15% do salário mínimo (R$ 227,70).

Os valores dos ingressos de eventos esportivos poderão ser reduzidos pela aplicação do benefício da meia-entrada, segundo regras e critérios previstos na legislação.

Finais de fora

Os limites de preço não se aplicarão às partidas finais de campeonatos. Nesses casos, os organizadores dos eventos poderão definir os valores dos ingressos, desde que respeitem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ainda segundo a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • multa equivalente a cem vezes o valor do ingresso cobrado acima do teto;
  • obrigação de devolver o valor excedente ao consumidor; e
  • suspensão do direito de vender ingressos por até seis meses, em caso de reincidência.

“Nos últimos anos, verificou-se um aumento expressivo no preço dos ingressos, afastando os torcedores de baixa renda dos estádios e restringindo o acesso a um público elitizado”, criticou a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

Próximos passos

O projeto para limitar o preço dos ingressos de eventos esportivos tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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