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Projeto institui o Sistema Nacional de Educação e dá atribuições aos entes federativos

O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 que cria normas para efetivar a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios na área da educação. O objetivo da matéria é instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixar as normas para a cooperação entre os entes federativos. 

"Nossa intenção com esse projeto é estabelecer as regras de colaboração sem desrespeitar a autonomia administrativa de cada ente federado. Esse projeto tem a finalidade de simplificar as estruturas burocráticas e fortalecer as instituições educacionais", ressaltou Arns. 

O Plano Nacional de Educação instituído em 2014 já previa a necessidade de se estabelecer normas para o regime de colaboração entre os entes federativos e se articular um sistema nacional para a área, mas a regulamentação ainda não ocorreu. 

Segundo Arns, o baixo nível de articulação entre esses entes federativos é um dos fatores que causa ineficiência de políticas educacionais e gera desigualdades na educação. Pensando nisso, o projeto estabelece 17 diretrizes e 13 objetivos do SNE, tais como universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade, erradicar o analfabetismo e fortalecer mecanismos redistributivos, garantindo equalização de oportunidades educacionais. 

Funções e atribuições

O projeto também estipula as funções e define as atribuições para cada um dos entes federativos. De acordo com a matéria, caberá à União ter função normativa, redistributiva e supletiva em relação aos demais entes federados. Já os estados terão função redistributiva e supletiva em relação aos municípios e estes função redistributiva em relação a suas escolas. 

Avaliação

A proposta agrega ao Sistema Nacional de Educação os instrumentos de avaliação do sistema educacional e cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, ambos de competência da União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

Além de aferir o desempenho e a qualidade dos sistemas de ensino, os processos de avaliação terão como objetivo identificar, avaliar e divulgar experiências educacionais exitosas e orientar a formulação e revisão de políticas públicas para a área, entre outras finalidades.

 

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