Projeto de Lei quer criminalizar cancelamento e linchamento virtual


Por editor

Imagem ilustrativa gerada por IA

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A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou o Projeto de Lei 1873/2023, que propõe a criminalização do “cancelamento virtual” e do “linchamento virtual”. A iniciativa visa incluir essas práticas como crimes no Código Penal, destacando a crescente preocupação com os efeitos nocivos das redes sociais sobre a saúde mental e a liberdade de expressão.

Cancelamento virtual e linchamento virtual

A proposta prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem praticar o cancelamento virtual, com agravantes que podem elevar a pena, como o uso de perfis falsos ou a ação em conjunto com outras pessoas. Já o linchamento virtual, caracterizado por ameaças digitais, pode resultar em pena de até três anos, além de penalidades mais severas caso gere prejuízo econômico ou incite violência.

O Diário dos Campos conferiu o projeto na íntegra. A legislação, caso aprovada, terá impacto significativo na Geração Z, um dos grupos mais envolvidos tanto nas práticas de inclusão quanto nos episódios de cancelamento. O projeto busca equilibrar a liberdade de expressão e a necessidade de proteger indivíduos contra atos que podem levar a problemas como ansiedade, depressão e até suicídio.

Atualmente, o projeto aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A justificativa enfatiza o papel das redes sociais na ampliação das consequências do cyberbullying e a necessidade de regulamentar esses ambientes, onde julgamentos coletivos muitas vezes extrapolam os limites do respeito à dignidade humana.

Com a iniciativa, a deputada busca fomentar um debate sobre o impacto das redes sociais na sociedade e encorajar uma convivência digital mais saudável. A expectativa é que a medida contribua para a diminuição da toxicidade no ambiente virtual e para a proteção das vítimas de ataques online.

Cancelamento virtual

É a prática de violar a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou interações virtuais. Pena prevista: seis meses a dois anos de detenção, podendo aumentar para nove meses a três anos caso o crime seja cometido com perfis falsos. Se houver envolvimento de duas ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Linchamento virtual

Consiste em ameaças a alguém por meio digital. Pena prevista: um a três anos de detenção, inclusive quando praticado com contas falsas. O projeto também prevê agravantes, como prejuízo econômico à vítima e incitação à violência, podendo a pena ser dobrada nesses casos.

Confira o Projeto de Lei 1873/2023 na íntegra:

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