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Procon orienta pais na volta às aulas

Ainda antes da volta às aulas, pais e alunos devem ficar atentos a seus direitos. O alerta é do coordenador executivo da Coordenadoria de Orientação e Defesa do Consumidor de Ponta Grossa, Edgar Hampf. Integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, o Procon de Ponta Grossa está orientando pais e responsáveis – e alunos – para os cuidados que devem ser tomados com matrículas, material, transporte escolar e procedimentos.

Arquivo DC

MATRÍCULAS– Os alunos já matriculados, a menos que estejam inadimplentes, terão direito à renovação de matrícula. É importante destacar que o reajuste de mensalidades deve ser realizado somente uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto à sua previsão. As cláusulas contratuais devem assegurar o direito à informação e a transparência para o consumidor.

INADIMPLÊNCIA – Outra dúvida bastante comum em relação aos pagamentos de mensalidades e taxas escolares: “é terminantemente proibido impedir o aluno de participar de provas, reter seus documentos ou aplicar penalidades pedagógicas em caso de inadimplência”, informa o coordenador do Procon de Ponta Grossa. Pode, efetivamente, o aluno ser desligado da instituição, por inadimplência, no final do ano letivo ou, no caso de instituições de ensino superior, ao final do semestre. Porém todas as instituições, independente de atraso ou falta de pagamento, são obrigadas a fornecer, a qualquer momento, documentos de transferência do aluno inadimplente, “independente do pagamento da mensalidade”, reforça Hampf. Segundo a lei, uma escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver inadimplente com a escola de que se transferiu.

MATERIAL INDIVIDUAL – A informação vem sendo repetida, mas merece nova divulgação. As escolas só podem pedir, nas suas listas, material de uso individual do aluno. É proibida a exigência de qualquer material de uso coletivo, incluindo giz, álcool, canetas para lousas, cartucho ou toner. Esses itens fazem parte do custo da operação das escolas. Se alguma lista apresentar desconformidades, os pais devem pedir esclarecimentos à escola – que deve oferecer justificativa adequada ou retirar o item da lista.

UNIFORME – Sobre o uniforme, a orientação do Procon também é clara: a escola deve oferecer aos pais opção de escolha de diferentes estabelecimentos que comercializem uniformes, proibindo a indicação de um único local – salvo no caso da escola possuir marca devidamente registrada.

TRANSPORTE ESCOLAR– Os pais devem estar atentos para garantir a segurança dos filhos no momento de contratar um serviço de transporte escolar. Cuidados como buscar referências sobre o profissional com outras pessoas que tenham contratado o serviço é sempre importante, além de obter informações sobre o profissional junto à instituição escolar e os sindicatos dos transportadores.

Caso algum dos seus direitos não esteja sendo respeitado, o consumidor deve primeiramente procurar a instituição de ensino, solicitando meios para resolução do problema. Não obtendo sucesso, deve se dirigir ao Procon e formalizar reclamação. Em Ponta Grossa, o Procon funciona no pavimento térreo da Prefeitura Municipal, com expediente externo das 12 às 18h. Informações adicionais podem ser obtidas pelo email[email protected], pelo telefone 0800-645-1250, ou pelo telefone 151 ou ainda pela página do Procon no Facebook.

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