04 de junho de 2026

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PRF reforça fiscalização de veículos que transportam cargas


Por Assessorias Publicado 06/01/2025 às 12h25 Atualizado 25/02/2026 às 21h35
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Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai reforçar, a partir de segunda-feira (6), a fiscalização de veículos de transporte de cargas. Na Operação Descanso Legal I, os policiais vão verificar se os motoristas cumprem o tempo de descanso obrigatório e se o sistema de freios dos veículos está em boas condições para garantir a segurança na hora de viajar.

Nos nove dias de operação, o foco da PRF é prevenir os sinistros de trânsito, já que veículos maiores em circulação fora dos padrões estabelecidos pela legislação de trânsito podem representar mais riscos a quem passa pelas rodovias.

Entre janeiro e a primeira quinzena de dezembro de 2024, a PRF registrou 1.703 sinistros graves de trânsito que envolveram veículos de transporte de cargas. A estatística é 6,37% maior que no mesmo período de 2023, quando foram registrados 1.601 sinistros de trânsito nas rodovias federais de todo o país. O número de mortes nesses sinistros de trânsito também aumentou de 509 para 566, alta de 11,2%.

Transporte de cargas por rodovias

O modal rodoviário corresponde a 60% do transporte de cargas no Brasil e a Operação Descanso Legal I, que ocorrerá nas 27 unidades da federação, tem o objetivo de abranger essa demanda que pode trazer tanto risco à segurança viária. Além das fiscalizações do tempo de descanso e do sistema de freios, os motoristas também serão submetidos ao teste de etilômetro e orientados sobre a legislação de trânsito, que inclui o respeito aos limites de velocidade e as ultrapassagens somente em locais permitidos.

Em caso de violação da Lei do Descanso

Quando os policiais flagram irregularidades no cumprimento da Lei do Descanso, além da autuação, o motorista precisa cumprir o tempo de descanso por onze horas ininterruptas.

Se as irregularidades forem encontradas no sistema de freios dos veículos, os condutores são autuados e o veículo pode ser removido por provocar riscos a quem passa pela rodovia.

O que diz a legislação

  • Descanso por período de, no mínimo, 11 horas a cada 24 horas.
  • Intervalo de, no mínimo, 30 minutos a cada 5 horas e meia de viagem.

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