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Prefeitura notifica 9 mil inadimplentes em Diário Oficial

A Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa realiza nesta terça-feira (10) a divulgação da listagem de devedores no Diário Oficial do Município. A publicação é parte do processo de cobrança, como notificação que deve ser realizada pelo poder público obrigatoriamente. Na publicação devem ser notificados cerca de nove mil contribuintes, que somam dívida corrigida de R$ 6 milhões, já inscritos no Cadastro de Dívida Ativa. Esta será a terceira notificação dos contribuintes inadimplentes em Diário Oficial após a aprovação da lei 13204/2018 na Câmara de Vereadores. 
Inicialmente previsto para o final de agosto, a prefeitura prorrogou o prazo de notificação para permitir que mais pessoas pudessem regularizar a situação. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, entre os dias 21 de agosto e 6 de setembro foram negociados R$ 5,3 milhões, com emissão de 23 mil guias. No mesmo período do ano passado, foram negociados R$ 3,8 milhões, com a emissão de 18 mil guias. "Esse crescimento de quase 40% na arrecadação, em comparação com o mesmo período do ano passado, dá um fôlego para os cofres do Município, num período em que a arrecadação dos tributos costuma ser menor. Representa aumento sem a alteração de nenhuma alíquota, apenas com a cobrança do valor que é justo. É importante que o contribuinte aproveite para regularizar sua situação e ficar em dia para concorrer ao sorteio de prêmios no fim do mês", explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Conforme a prefeitura, nem todas as pessoas que procuraram a prefeitura para negociar suas dívidas nos últimos dias estão inscritas no Cadastro de Dívida Ativa. Assim, da listagem prevista inicialmente, com dez mil cadastros, nove mil devem ser divulgados nesta terça. "A procura dos últimos dias mostra que a população tem o interesse em regularizar e com ações como essa, acaba esclarecendo dúvidas sobre o melhor caminho. A publicação não é para expor ninguém, apenas notificar para que venha negociar os valores devidos antes de ser emitida a Certidão de Dívida Ativa, documento que autoriza o Município à protestar ou executar a dívida", aponta o procurador-geral do Município, João Paulo Desck.
Depois de notificado, o inadimplente terá prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para realizar a quitação da dívida. Caso isso não aconteça, a Procuradoria Geral dará andamento ao processo de cobrança, com ação de execução fiscal ou protesto. 
Como a notificação trata-se do início do processo de cobrança, caso alguma informação dessa notificação esteja errada, constando nomes ou valores por engano, basta o contribuinte comparecer à Praça de Atendimento para esclarecimento e atualização do cadastro.
 

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