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Rangel decreta contingenciamento de gastos em Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa determinou o contingenciamento de gastos públicos durante o período de calamidade pública, que vai até o final do ano, em decorrência da pandemia de covid-19. As medidas adotadas estão no decreto 17.276, publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Município. 
As ações adotadas levam em conta a situação de emergência em saúde e o estado de calamidade Estado de Calamidade, e leva em conta o declínio de receitas próprias e de transferências constitucionais em decorrência da pandemia e o desequilíbrio econômico-financeiro em andamento no Município, visando restabelecer a ordem financeira e preservar o erário. 
A Secretaria Municipal da Fazenda e a Controladoria Geral do Município ficam encarregadas de coordenar as operações de contingenciamento previstas no decreto, que determina que  durante o período de calamidade pública, fica determinado o contingenciamento de gastos públicos da administração direta e indireta do Município mediante a adoção das seguintes providências pelos gestores das respectivas áreas:
 I. redução dos valores por 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias do contratos de aluguéis, ficando cargo de cada Contratante a negociação do percentual a ser reduzido e o
período;
 II. suspensão temporária ou redução de valores de contratos cujos serviços neste período de
Pandemia não serão utilizados, como contratos de limpeza de locais fechados, contratos
de fornecimento de material etc);
 III. redução da carga de tensão ou desligamentos de energia de locais que não serão utilizados neste período de Pandemia, como Centro de Eventos, Arena Multiuso, Ginásio Borell
Du Vernay, etc;
 IV. renegociação temporária com redução de valores de contratos de prestação de serviços
continuados;
 V. redução temporária dos valores por metas contratas nos Termos de Colaboração, que
encontram-se suspensos mantendo seus custos fixos;
 VI. renegociação de todas as despesas já executadas, através de Termo de Acordo Celebrado entre as partes;
 VII. suspensão temporária do pagamento de custas processuais;
 VIII. proibição de criação de cargo, emprego ou função;
 IX. proibição de alteração do quadro de pessoal que implique em aumento de despesa;
 X. contingenciamento de 25% dos contratos de obras e manutenção do Município com recursos livres;
 XI. suspensão do reajuste de todos os contratos firmados com a municipalidade, enquanto
permanecer o estado de calamidade pública;
 XII. suspensão da aquisição de equipamentos permanentes e material de consumo, salvo
os casos com recursos vinculados e os de extrema necessidade para o andamento dos
serviços, devidamente justificados e autorizados pelo Chefe do Executivo;
 XIII. reavaliação dos processos licitatórios em curso, que ainda não tenham sido homologados
ou adjudicados, salvo os casos de registros de preços, visando suspender o andamento,
evitando o gasto decorrente.
 

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