Eventual mudança de regime celetista para estatutário deve ser a próxima discussão que o Governo pretende levantar
A próxima grande discussão que o governo municipal de Ponta Grossa pode vir travar é com relação à mudança da forma de contratação do funcionalismo público no município. A administração de Marcelo Rangel (PPS) estuda a possibilidade dos servidores passarem para o regime estatutário, deixando da condição de celetista.
A discussão sobre esta mudança já foi levantada pelo Executivo por, pelo menos, duas vezes, em 2011 sob a gestão de Pedro Wosgrau Filho (PSDB) e em 2014 (já sob comando de Rangel, em seu primeiro mandato). Em ambas optou-se por manter o regime celetista. Em 2014, o Ministério Público chegou a entender que o município adotava um regime híbrido, algo que confronta a legislação, e pediu para que o município optasse ou pelo regime estatutário ou o celetista.
O regime estatutário é voltado à administração pública, onde criou-se regras específicas para o servidor e o órgão. O que ocorre é que alguns segmentos do setor público que não possuem um estatuto próprio ainda estão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regime aplicado preponderantemente na iniciativa privada, dentro do âmbito privado, ao conceito de empregado, explica Vanderlei Schneider de Lima, advogado trabalhista e professor de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Aqui no município o que se verifica é que há o regime celetista para os servidores, com algumas leis esparsas, prossegue o especialista.
De acordo com o advogado, dois pontos que devem gerar maior discussão a indefinição em relação a qual regime de contratação deve ser adotado pela administração municipal. A primeira diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Há um entendimento de que o funcionalismo público assegura uma estabilidade maior ao trabalhador, com uma possibilidade reduzida de saída do emprego, o que entende-se que não há necessidade de contribuição ao FGTS, fundo voltado essencialmente para situações em que o trabalhador é sacado de seu emprego.
Outro ponto que deverá intensificar a discussão sobre uma eventual transição de regime de contratação dos servidores é a respeito do regime previdenciário. O regime celetista se vale do regime geral de Previdência, que é o INSS. Já o estatutário vai ter que regrar como ficará essa contribuição. Via de regra se cria um fundo próprio, explica. É um debate que vai se acalorar, uma vez que há uma situação bastante delicada em alguns órgãos que vivem nesse regime diferenciado, com alguns fundos deficitários, salienta o advogado. Basicamente este dois pontos, a contribuição do FGTS e a previdenciária, é que devem intensificar esta discussão, prossegue Lima. A estabilidade, é bom que se frise, é assegurada independente do regime, finaliza.
Diferenças entre regimes:
Estatutário
– Servidores têm legislação trabalhista específica
– Regime estatutário não faz menção ao FGTS
– Indefinição sobre forma de contribuição previdenciária (podendo haver necessidade de criação de fundo próprio do município)
Celetista
– Está sob regime da Consolidação das Lei do Trabalho
– Tem direito ao recebimento de FGTS
– Se vale do regime geral da Previdência (INSS)