Menu
em

Prefeitura de PG discute regime de contratação dos servidores

Eventual mudança de regime celetista para estatutário deve ser a próxima discussão que o Governo pretende levantar

 

Rodrigo Covolan
Vanderlei Schneider de Lima: “Basicamente este dois pontos, a contribuição do FGTS e a previdenciária, é que devem intensificar esta discussão”

 

A próxima grande discussão que o governo municipal de Ponta Grossa pode vir travar é com relação à mudança da forma de contratação do funcionalismo público no município. A administração de Marcelo Rangel (PPS) estuda a possibilidade dos servidores passarem para o regime estatutário, deixando da condição de celetista.

A discussão sobre esta mudança já foi levantada pelo Executivo por, pelo menos, duas vezes, em 2011 – sob a gestão de Pedro Wosgrau Filho (PSDB) e em 2014 (já sob comando de Rangel, em seu primeiro mandato). Em ambas optou-se por manter o regime celetista. Em 2014, o Ministério Público chegou a entender que o município adotava um regime híbrido, algo que confronta a legislação, e pediu para que o município optasse ou pelo regime estatutário ou o celetista.

“O regime estatutário é voltado à administração pública, onde criou-se regras específicas para o servidor e o órgão. O que ocorre é que alguns segmentos do setor público que não possuem um estatuto próprio ainda estão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regime aplicado preponderantemente na iniciativa privada, dentro do âmbito privado, ao conceito de empregado”, explica Vanderlei Schneider de Lima, advogado trabalhista e professor de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). “Aqui no município o que se verifica é que há o regime celetista para os servidores, com algumas leis esparsas”, prossegue o especialista.

De acordo com o advogado, dois pontos que devem gerar maior discussão a indefinição em relação a qual regime de contratação deve ser adotado pela administração municipal. A primeira diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Há um entendimento de que o funcionalismo público assegura uma estabilidade maior ao trabalhador, com uma possibilidade reduzida de saída do emprego, o que entende-se que não há necessidade de contribuição ao FGTS, fundo voltado essencialmente para situações em que o trabalhador é sacado de seu emprego.

Outro ponto que deverá intensificar a discussão sobre uma eventual transição de regime de contratação dos servidores é a respeito do regime previdenciário. “O regime celetista se vale do regime geral de Previdência, que é o INSS. Já o estatutário vai ter que regrar como ficará essa contribuição. Via de regra se cria um fundo próprio”, explica. “É um debate que vai se acalorar, uma vez que há uma situação bastante delicada em alguns órgãos que vivem nesse regime diferenciado, com alguns fundos deficitários”, salienta o advogado. “Basicamente este dois pontos, a contribuição do FGTS e a previdenciária, é que devem intensificar esta discussão”, prossegue Lima. “A estabilidade, é bom que se frise, é assegurada independente do regime”, finaliza.

Diferenças entre regimes:

Estatutário

– Servidores têm legislação trabalhista específica

– Regime estatutário não faz menção ao FGTS

– Indefinição sobre forma de contribuição previdenciária (podendo haver necessidade de criação de fundo próprio do município)

 

Celetista

– Está sob regime da Consolidação das Lei do Trabalho

– Tem direito ao recebimento de FGTS

– Se vale do regime geral da Previdência (INSS)

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile