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PG deve optar por um único regime do funcionalismo

Prefeitura já abriu procedimento para estabelecer a adequação da integralidade dos servidores ao regime único

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, moveu uma Ação Civil Pública, cumulada com a obrigação de fazer, contra a Prefeitura de Ponta Grossa, em decorrência do regime do funcionalismo adotado. O promotor  Márcio Pinheiro Dantas Motta, requer que o Município opte ou pelo regime estatutário ou o celetista. No ponto de vista do promotor, o regime adotado pelo Município é o híbrido, ou seja, uma combinação de leis municipais com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme consta no processo, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público vem recebendo, de forma reiterada, ofícios encaminhados pela Justiça do Trabalho indicando que o Município adota, na prática, regime jurídico híbrido para seus servidores. No processo é exemplificada a aplicação de benefícios não previstos na legislação trabalhista que é o constante do artigo 7º da Lei Municipal 4.146/1998, o qual garante ao empregado público a chamada licença para tratar de interesses particulares, situação que, na visão do promotor, é totalmente incompatível com o regime celetista.

“É inimaginável tal benesse no regime celetista, basta imaginar determinado funcionários de uma empresa dizendo para seu superior que irá se afastar para tratar de assuntos particulares e depois de um ano retorna a trabalhar. No regime estatutário tal licença é perfeitamente possível, mas no celetista não”, cita o promotor no processo.

Ele destaca ainda no processo outros exemplos da existência do regime híbrido  na Prefeitura de Ponta Grossa, como os artigos 13,14 e 15 da Lei Municipal 9.472/2008, que estabelecem, respectivamente, o prêmio assiduidade, a quebra de caixa e a gratificação de desempenho, previsões, conforme ele, inexistentes no regime celetista, sendo consideradas garantias próprias de funcionários públicos submetidos ao regime estatutário.

No ponto de vista do promotor, tal situação acarreta, de forma evidente, sucessivos prejuízos aos cofres públicos municipais.

Avaliação

Na avaliação do Ministério Público, o Município deveria optar pelo regime estatutário, pelas vantagens que ele acarreta tanto ao Município quanto aos servidores enquanto titulares de direitos. Se o Município optar pelo regime estatutário há a necessidade de editar lei neste sentido no prazo de seus meses a contar da prolação da sentença. Já se optar pelo regime celetista, o Município  deve revogar as legislações esparsas que tornam o regime jurídico híbrido e aplicar- exclusivamente- a CLT, também, em prazo sugerido de seis meses.

Sindserv

A vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (Sindserv), Andreia Érica Albuquerque Lisboa, disse ontem que o Sindicato teve conhecimento do processo na semana passada por meio do promotor. Segundo ela, uma reunião com a diretoria do Sindicato será agendada já para a próxima semana.

Prefeitura vai optar pelo regime estatutário

O secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Endrigo Ribeiro, informou ontem que a Prefeitura já abriu procedimento para estabelecer a adequação da integralidade dos servidores ao regime único. Segundo o secretário, o município já começou a trabalhar nessa adequação, com o levantamento de dados – em andamento – e os estudos sobre as formas de implantação do regime único, que será o estatutário. Para que haja essa unificação, no entanto, o secretário diz que existe a dependência da formação de um Fundo Previdenciário, que deve ser constituído a partir da destinação de parcelas relativas tanto ao poder público quanto ao servidor. E também, como menciona o secretário, existe a necessidade de estipular, de modo claro e seguro, como ocorrerá a migração dos servidores, quais são os casos em que os servidores podem e devem migrar, e quais aqueles que – pela lei – podem optar por permanecer com o status atual. O governo municipal, através da Secretaria de Gestão em Recursos Humanos, já programou visita técnica ao Ministério da Previdência Social, para conhecer o funcionamento dos mecanismos de controle do Fundo Previdenciário Municipal, de modo a garantir a segurança dos servidores e do Município, e também de que forma é estabelecida a paridade das contribuições. Esse estudo, reforça Endrigo Ribeiro, foi iniciado antes de qualquer notificação ou recomendação do Ministério Público,a qual, aliás, ainda não chegou à Secretaria de Gestão de Recursos Humanos.

 

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