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Prefeito recua e diz que vai manter regime celetista

Arquivo DC

Rangel: “neste momento, os servidores optaram pelo regime celetista. Esse é o regime que teremos”

Quase após uma semana o secretário Municipal de Recursos Humanos, Endrigo Ribeiro, ter afirmado, via assessoria de imprensa, para a reportagem do Diário dos Campos que a Prefeitura de Ponta Grossa optaria pelo regime estatutário do funcionalismo público, ontem, o prefeito Marcelo Rangel voltou atrás e disse que o regime celetista será mantido.

Segundo Rangel, a Prefeitura trabalha com o regime escolhido pelos próprios servidores. “Neste momento, os servidores optaram pelo regime celetista. Esse é o regime que teremos”, frisa. Na semana passada, o secretário Endrigo disse que a Prefeitura já tinha aberto o procedimento para estabelecer a adequação da integralidade dos servidores ao regime único, que seria o estatutário.

O assunto voltou à tona após o Ministério Público, por meio da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, mover Ação Civil Pública, cumulado com a obrigação de fazer, contra a Prefeitura de Ponta Grossa, em decorrência do regime adotado.

O promotor Márcio Pinheiro Dantas Pinheiro, requer que o Município opte ou pelo regime estatutário ou pelo regime celetista.  No ponto de vista do promotor, o regime adotado pelo Município é o híbrido, ou seja, uma combinação de leis municipais com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No ponto de vista do promotor, tal situação acarreta, de forma evidente, sucessivos prejuízos aos cofres públicos municipais, a exemplo de reiteradas condenações do Município ao recolhimento de FGTS de seus empregados que ingressam com ações na Justiça do Trabalho, “pois embora o FGTS seja inerente ao regime celetista, que atualmente é adotado, o Município acaba sendo condenado em horários advocatícios, custas processuais e eventualmente em multas”, pontua o promotor.

Na avaliação do Ministério Público, o Município deveria optar pelo regime estatutário, pelas vantagens que ele acarreta tanto ao Município quanto aos servidores enquanto titulares de direitos. “O que o Ministério Público não pode admitir é a existência de regime jurídico híbrido, em flagrante afronta à Constituição da República e com inegável prejuízo financeiro, reiterado, aos cofres municipais. Neste particular, vale a lembrança de que a Justiça do Trabalho já reconheceu o absurdo da atual sistemática vigente no Município”, reforça o promotor.

Manifestação

Ainda na semana passada, a vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa (Sindserv), Andréia Érica Albuquerque Lisboa, se manifestou sobre o assunto e disse acreditar que, a princípio, o funcionalismo não é híbrido, mas sim celetista com leis que aumentam o direito do servidor, o que no ponto de vista dela  é aceitável”. Ontem, no entanto, após a mudança no discurso por parte do chefe do Executivo, o presidente do Sindserv, Leovanir Martins, afirmou que o Sindicato vai se manifestar sobre o fato apenas hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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