O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 foi adiado de 29 de abril para 31 de maio. Também mudou o prazo para imposto a pagar. Para pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático a declaração precisa ser entregue até o dia 10 de maio. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
Já para quem tem Imposto de Renda a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. O calendário de restituições atual é o seguinte:
- 1º lote: 31 de maio de 2022
- 2º lote: 30 de junho de 2022
- 3º lote: 29 de julho de 2022
- 4º lote: 31 de agosto de 2022
- 5º lote: 30 de setembro 2022
Segundo a Receita Federal, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
Resumo
Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
I – permanentemente em 2021; ou
II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.