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Por decisão judicial, Castro volta a determinar fechamento do comércio

Decisão judicial proferida na tarde de segunda-feira (6), em caráter liminar, pela Vara do Plantão Judiciário da Comarca de Castro, tornou suspensas as medidas de reabertura do comércio, definidas no decreto 174/20. Publicado no sábado (4), o decreto autorizava o retorno das atividades comerciais e empresariais não essenciais no município a partir de segunda-feira, com horário de funcionamento das 9 às 16 horas e atendendo as medidas de prevenção. O decreto também determinava que os servidores municipais voltariam às atividades regulares.

Assim, nesta terça-feira (7), a Prefeitura de Castro publicou novo decreto (178/20), em que determina a suspensão, pelo prazo indeterminado, do atendimento presencial nas repartições públicas municipais, devendo os servidores municipais trabalhar em sistema de teletrabalho. O decreto ainda suspende, por prazo indeterminado, os estabelecimentos considerados não essenciais, como clubes, academias de ginástica, restaurantes,  galerias e lojas de comércio varejista e atacadista. Continuam em funcionamento as atividades consideradas essenciais, conforme determinação do governo estadual. 

Em outras cidades da região, as atividades comerciais não essenciais estão sendo retomadas. Em Ponta Grossa, o comércio não essencial funciona de forma escalonada. Em Tibagi, o atendimento comercial foi retomado na sexta-feira (3), mas ainda estão fechados bares, restaurantes e lanchonetes até sexta-feira (10). Estes poderão atender somente com encomendas e entregas. Atrativos turísticos, parques, tanto púbicos quanto privados, permanecem fechados para visitação. A rede hoteleira também fica impedida de receber turistas ou grupos. Em Jaguariaíva, o comércio foi reaberto na segunda-feira, com restrições, toque de recolher e orientações constantes para que a população fique em casa e só saia quando estritamente necessário. Um novo decreto publicado na segunda, convoca equipe de fiscais da Prefeitura para fiscalizar o trabalho no comércio; denúncias e reclamações também podem ser feitas por meio da ouvidoria. 

Orientação 

Tendo em vista as iniciativas em diferentes municípios do estado que buscam diminuir as restrições impostas pelo isolamento social por conta da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, enviou circular aos promotores de Justiça lembrando que qualquer decisão a respeito deve necessariamente estar fundada em evidências científicas.

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