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Plenário aprova MP dos eixos suspensos 

A Câmara Federal aprovou, na noite de quarta-feira (8), duas medidas provisórias editadas após o acordo que garantiu o fim da greve dos caminhoneiros, em maio. Entre elas está a MP 833, que garante a isenção de pedágio para o eixo suspenso de caminhão de rodar vazio em rodovias federais, estaduais e municipais. A outra – MP 831 – obriga a Conab a contratar cooperativas de transportadores para fazer um percentual mínimo de 30 por cento dos fretes de grãos.

A comissão mista responsável por analisar a MP do eixo suspenso foi presidida pelo deputado federal Sandro Alex (PSD), que comemorou a aprovação da medida, que altera a Lei do Caminhoneiro (13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso para caminhões sem carga. Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a lei e o Decreto 8.433/15. "É a confirmação de uma luta de muitos anos que começou pelos Campos Gerais, no Paraná, que foi o primeiro estado que começou a cobrança pela aplicação da lei e ao longo dos anos foi batalhado, apresentamos projetos. Em alguns estados a lei já estava em vigor e agora conseguimos que a regra valesse para todos, é uma pena que isso tenha custado uma nova greve", avalia o deputado.

"Mesmo assim, fico feliz em ter levantado esta bandeira, pois disse ao governo federal que este era um dos assuntos mais importantes para que pudéssemos encerrar a greve, o que de fato foi", completa Sandro Alex.

Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.

 A Medida Provisória faz parte do pacote do governo negociado com caminhoneiros para pôr fim à paralisação nacional de dez dias ocorrida em maio e que ocasionou desabastecimento em muitos setores da economia do país.

Lei

Além de ter presidido a comissão, Sandro Alex é autor da Lei 13.103/15, que já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, alguns estados descumpriam a regra alegando que não se aplicava às rodovias concedidas.

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