Documento é obrigatório pela legislação federal e deve contar quais as obrigações e metas do município para os próximos 30 anos; revisão não contempla alguns setores e será reapresentado em janeiro
A lei federal 11.445 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, entre elas, a criação de Planos Municipais, que, entre outros objetivos, deve determinar as ações e objetivos que o município deve cumprir no tratamento, destinação e abastecimento de água pelos próximos 30 anos. Em Ponta Grossa, uma versão documento foi encaminhada ao Legislativo, no entanto, após serem verificadas algumas falhas, deve retornar para revisão e uma segunda versão será elaborada.
Pela legislação nacional, o Plano de Saneamento deve traçar um planejamento de três décadas sobre o manejo da água no município, o que é permitido, de que maneira o serviço será feito, além de apresentar índices e soluções para a água nas cidades. É Também obrigatória a apresentação de um Plano de Saneamento para o recebimento de repasses federais.
Com 135 páginas, o Plano de Ponta Grossa prevê como objetivo formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Básico, especificamente no que se refere ao abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e disposição final adequada dos resíduos líquidos.
O documento enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores conta com uma série de dados referentes à formação geográfica, hidrográfica, populacional, econômica do município, além de um detalhamento de mais de 50 páginas sobre o funcionamento do maquinário utilizado pela Sanepar para captação e tratamento de água.
O Ministério das Cidades possui sete ‘apostilas’ com material técnico destinado às prefeituras, para auxiliar na elaboração dos Planos de Saneamento. Entre as recomendações estão a realização de consultas e audiências públicas para a definição do conteúdo do documento, que deve conter também informações sobre a saúde, como indicadores sanitários e epidemiológicos.
O documento de Ponta Grossa não conta com tais índices, bem como os objetivos e metas apresentados não são esmiuçados, não informando detalhes de como aprimoraria os serviços de abastecimento, tratamento e fornecimento de água no município. De acordo com o presidente da Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do município (Aras), Marcio Ferreira, uma equipe de técnicos e engenheiros da prefeitura está elaborando o aprimoramento do documento e deverá reapresentá-lo em audiência pública, que acontecerá no dia 15 em janeiro. A reunião havia sido marcada para o último dia 9, no entanto, na véspera do encontro, a administração decidiu adiá-la. O Executivo ainda se comprometeu em alterar a versão do Plano de Saneamento que enviou à Câmara.
A revisão do Plano Municipal de Saneamento completa pode ser lida aqui.
Diagnóstico e necessidades para o futuro, segundo o Plano de Saneamento
CAPTAÇÃO
Será necessário um aumento da capacidade de captação na ordem de 1.440 m³/h a partir de 2026
ADUÇÃO
O Plano afirma que há necessidade de ampliação da capacidade de adução, mas sem detalhar índices de melhoria
TRATAMENTO
O Plano informa que a atual capacidade de tratamento (4.140m³/h) é suficiente para o atendimento até de 2026, em seguida, haverá necessidade de incremento de capacidade de tratamento
RESERVAÇÃO
Até 2018 o volume de reservação do sistema da sede será ampliado em 5.000 m³, na Vila Marina e Los Angeles. Até 2026 deverá haver ampliação da capacidade de reservação em 5.000 m³
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS
O texto afirma que será necessário realizar intervenções na Estação Elevatória de Água Tratada, fazendo a substituição em 2016 dos conjuntos motobomba existentes por outro com capacidade adequada
DISTRIBUIÇÃO
O Plano assegura que não há necessidade de ampliação da rede de distribuição de água, tendo em vista a inexistência de crescimento populacional fora da área urbana já consolidada.
REDE COLETORA
O Plano informa que a malha do sistema de esgotamento sanitário municipal está passando por ampliações nas bacias do Ronda, Gertrudes e Cará-Cará, mas que outras ampliações são necessárias (não são especificadas quais ampliações seriam estas)
LIGAÇÕES
O número de ligações prediais dentro sistema de esgotamento sanitário também precisa ser ampliado, ainda que esteja passando por alterações
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS SANITÁRIOS
Com vistas a atender a demanda até 2045, serão implantadas novas elevatórias de esgoto nas bacias atendidas, conforme a necessidade de reversão para as estações de tratamento de esgoto existentes.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS
O Plano diagnostica como necessária a previsão de ampliação em 2017/2018 das Estações de Tratamento Ronda e Congonhas, implantação de novos reatores anaeróbios nas ETEs Ronda (em 2018) e Olarias (em 2020). Também se fará necessária a implantação da ETE Taquari, entre 2017 e 2018.