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Pietro recebe notificação do MP/PR sobre suposta ‘violação do decoro’ pelo Pastor Ezequiel

O vereador Pietro Arnaud (Rede), corregedor-geral da Câmara Municipal, recebeu, na tarde desta terça-feira (5), notificação do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, solicitando que todos os vereadores sejam cientificados sobre procedimento extrajudicial acerca de "prática, em tese, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar" pelo vereador Pastor Ezequiel Bueno (PRB). No ofício, o MP/PR também pede que, no prazo de 15 dias, seja informado acerca da providência tomada pela Câmara em relação ao assunto.

A notificação do MP/PR refere-se à denúncia feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) contra o Pastor Ezequiel com base em discurso feito pelo vereador durante a sessão ordinária de 16 de outubro deste ano. O discurso, conforme o pedido de análise feito pelo DCE ao MP/PR, teria configurado "eventual crime de incitação à violência à comunidade LGBT, bem como os delitos de ameaça, injúria e/ou difamação em relação ao artista Pabllo Vittar".

Conforme a denúncia do DCE/UEPG, durante aquela sessão, ao referir-se à artista "drag queen" Pabllo Vittar (cujo show na 28ª Münchenfest está programado para a noite desta terça, 5), o vereador pastor Ezequiel "ofendeu tanto a artista […] quanto todo o público LGBT"; que as palavras de Ezequiel "foram preconceituosas e ofendem a dignidade da pessoa humana, notadamente do público LGBT; que o discurso do Pastor incentiva a ocorrência de atitudes discriminatórias e violentas, na medida em que o mesmo, como pessoa pública e utilizando um espaço público (Câmara Municipal) profere um discurso preconceituoso".

No ofício, o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior conclui que, "embora se vislumbre na fala do vereador Ezequiel contrariedade ao artista, bem como ao seu estilo de vida e sua orientação sexual, e por extensão a toda [a] comunidade LGBT, os quais merecem sem sombra de dúvidas respeito, não incitou a prática de nenhum crime".

"Da mesma forma, quanto a eventuais delitos de difamação e de injúria, tratam-se de crimes de ação penal privada, nos termos do artigo 145, do mesmo Códex [Código Penal], de modo que a legitimidade ativa para iniciar o processo (reforça-se, acaso não incidisse a imunidade material) seria da vítima, no caso, do artista Pabllo Vittar", continua o ofício. "Por derradeiro, adverte-se que a inviolabilidade material não impede que a Câmara de Vereadores decida, "interna corporis", sobre eventual sanção ao parlamentar, o que ocorre nas hipóteses em que sua manifestação se mostrar incompatível com o decoro parlamentar. É o que se extrai do artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição Federal", conclui.

De acordo com Pietro Arnaud, a Corregedoria-Geral da Câmara irá tomar providências em relação à notificação do MP/PR – como dar ciência da notificação a todos os vereadores – e deve marcar uma reunião ainda nesta semana para tratar do caso.

Pietro Arnaud (Rede) é corregedor-geral da Câmara de Vereadores de PG

 

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