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PGR propõe pena para corrupção equiparada à dos crimes hediondos

A Procuradoria-Geral da República divulgou hoje (20) um conjunto de propostas para fortalecer o combate à corrupção e acelerar o trâmite dos procedimentos e dos processos decorrentes desse tipo de crime. Entre as dez medidas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) figuram a responsabilização dos partidos e a criminalização do caixa 2, além de colocar a prática de corrupção entre os crimes hediondos.

José Cruz/Agência Brasil

Janot diz que pacote contra corrupção proposto pelo MPF ao Congresso visa a melhorar a atuação do órgão

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as sugestões a serem encaminhadas ao Congresso Nacional surgiram de necessidades observadas em operações recentes, como a Lava Jato, e têm o objetivo de melhorar a atuação do próprio MPF, com reflexo na atuação do Poder Judiciário.

A exclusiva competência para firmar acordos de leniência pelo MP decorre, na visão de Janot, do fato de esse ser o único órgão que tem legitimidade para o ajuizamento da ação por ato de improbidade administrativa e ação penal pública por ato de corrupção.

O MP propõe ainda a criminalização do enriquecimento ilícito e a elevação da pena para o crime de corrupção. Atualmente, a pena para esse tipo de crime raramente passa de quatro anos, que pode ser substituída por pena de restrição de direito, ou seja, cumprimento fora da penitenciária. Pela proposta, a pena mínima para corrupção passaria a ser de quatro anos de prisão. “Com isso, o corrupto começaria a cumprir pena, no mínimo, no regime semiaberto”, ressaltou o procurador da República Deltan Dallagnol, que participou da elaboração das propostas e atua na Lava Jato.

A intenção do MPF é que a pena para o crime de corrupção seja escalonada, sendo aumentada conforme o valor envolvido na prática ilícita. Quando o crime envolver valores de até R$ 8 milhões, por exemplo, a pena poderia variar de 12 a 25 anos, o que corresponde às previstas nos crimes hediondos.

Acima desse valor, a pena seria a mesma aplicada aos crimes hediondos. “A corrupção mata. É incongruente que você tenha pena para corrupção, um crime que mata milhões [de pessoas], com penas menores do que as praticadas nos casos dos crimes hediondos”, frisou Dallagnol.

O MPF sugere também no caso da criminalização do enriquecimento ilícito, a possibilidade de se considerar trânsito em julgado quando o recurso for considerado protelatório ou abusivo ao direito de recorrer e a fixação de prazo para o relator e revisor apresentarem seus votos no âmbito dos tribunais.

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