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PG quer notificar cobrança de taxa de limpeza pelo Diário Oficial

Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (29), os vereadores de Ponta Grossa aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei 68/2019, do Poder Executivo, que altera a lei 12.427/2015, que regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela administração pública municipal em imóveis urbanos, e dá outras providências. A proposta recebeu apenas um voto contrário, do vereador Ricardo Zampieri (PSL). 

O projeto, que tramita em regime de urgência, prevê que as taxas de limpeza e de roçada realizadas pela Prefeitura serão lançadas mediante publicação em edital no Diário Oficial Eletrônico do Município. Segundo a Prefeitura, atualmente o lançamento das referidas taxas é efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda e a lei exige a notificação pessoal do proprietário dos imóveis e o encaminhamento do boleto de cobrança. Porém, segundo o Município, na prática esses critérios não são aplicáveis, quer porque oneram excessivamente o próprio lançamento, com o custo adicional, por exemplo, de correio e emissão de documento de arrecadação, quer porque tornam o procedimento mais complexo do que o lançamento dos demais tributos municipais.

Conforme a lei, decorridos 30 dias da autuação, caso o proprietário ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o Município de Ponta Grossa executará os serviços de limpeza ou roçada. Assim, conforme a Prefeitura, a mudança na lei com o lançamento das taxas em Diário Oficial garantirão que os responsáveis por terrenos em mau estado de conservação sejam cobrados pelos serviços de limpeza executados pela administração municipal. 

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