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O que muda nestas eleições?

Escolha de prefeito e vereadores terá alterações em 2016, desde o fim de financiamento privado de campanhas a novas datas, campanhas devem ser diferentes neste ano

 

Arquivo DC
Cavaletes estarão proibidos a partir deste ano e propaganda eleitoral deverá ser reduzida

 

As eleições deste ano terão algumas novidades, que vão desde a data de convenções partidárias, prazos de filiações e propaganda eleitoral, além de mudanças nas regras de financiamento e até mesmo em situações como cavaletes e outdoors eletrônicos (que a partir de agora estão proibidos). Além de alterações nos prazos para as filiações partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Em sínteses, as eleições a partir deste ano deverão ser menores, com campanhas mais curtas, tendendo a serem mais baratas e com maior contato entre os eleitores e candidatos. “Os prazos encurtaram. Os candidatos vão ter que conversar mais com a população, mostrar as propostas. Ficou mais difícil para a Justiça Eleitoral também, que terá menos tempo para analisar recursos e cumprir prazos”, analisou o desembargador Jucimar Novochadlo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.

Apontada como a mais importante – ou por alguns como a única – alteração na reforma eleitoral, a mudança no sistema de financiamento define que s campanhas deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Nas eleições deste ano os políticos também poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma eleitoral, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Pesquisas eleitorais

Desde o dia 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Voto impresso

O voto impresso, mudança aprovada na reforma eleitoral, no entanto, ainda não valerá nas eleições deste ano. A novidade só será apresentada aos eleitores em 2018, quando após a votação, o cidadão irá receber um comprovante de votação. A urna eletrônica, que correu riscos de ser extinta, está assegurada. No final do ano passado a Justiça Eleitoral informou que por falta de recursos a votação poderia voltar a acontecer com cédulas de papel. A medida, no entanto, foi descartada no início do ano e a urna eletrônica está mais uma vez garantida.

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