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Novo Código Civil pode reconhecer animais como seres jurídicos e sencientes

(foto ilustrativa)

Uma comissão de juristas, responsável pela reforma do Código Civil, leu no Senado Federal na última semana a proposta de nova redação para diversos setores da sociedade.

Um dos pontos propostos pela comissão é o reconhecimento dos animais como seres sencientes de direito. Com isso, os animais passariam a ser reconhecidos juridicamente como seres que possuem direitos e são passíveis de emoções, negativas ou positivas.

Além disso, o novo Código Civil enfatiza a relação entre os humanos e animais, destacando a possibilidade de reivindicação de danos para aqueles que se sentirem prejudicados pelo sofrimento ou perda de animais que mantinham vínculo afetivo.

Motivos das mudanças

Essas mudanças foram feitas após uma série de discussões e casos jurídicos, como, por exemplo, se um animal pode ou não impetrar um Habeas Corpus ou se, em casos de divórcio, os animais devem ser tratados como objetos.

Ainda no contexto familiar, o novo Código estabelece que em caso de casamento ou união estável, o casal deve compartilhar de forma obrigatória as despesas relacionadas aos animais de estimação. Em caso de separação, a divisão das despesas deve ser feita em comum acordo.

E o que muda com o novo Código Civil?

Na prática, os juristas apontam que os animais teriam uma base legal e firmada para a proteção contra maus-tratos, além de situações de divórcio ou fim de união estável, regulamentação da guarda, visitas e a atribuição de patrimônio por testamento.

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