em

Nova regra para eleição de vereadores não afetaria PG

Peterson Strack
Câmara de Vereadores terá ‘linha de corte’ nas eleições deste ano

Mais de 500 candidatos disputam 23 vagas para o Legislativo em Ponta Grossa, uma média de 21,4 concorrentes para cada cadeira. A briga por um lugar na Câmara ainda terá uma mudança nos já complicados critérios que definem a eleição dos vereadores. A chamada ‘minirreforma eleitoral’ estabeleceu uma linha de corte, tentando evitar os casos de ‘puxadores de voto’, que também ficou conhecido como ‘fenômeno Tiririca’ (em alusão ao humorista e deputado federal do PR, que se elegeu com votação expressiva e conseguiu arrastar para o Congresso colegas de legenda com votação menor). No entanto, esta nova regra não teria impacto nas eleições de Ponta Grossa, se fossem considerados os números da última eleição municipal.

Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis no Legislativo. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada coligação tem direito. Agora, soma-se a isso o fato de que somente os candidatos com mais de 10% do quociente eleitoral serão eleitos.

Por exemplo: nas últimas eleições municipais, o quociente eleitoral em Ponta Grossa foi de 7546,8 e se aplicada a nova regra, além do quociente eleitoral de sua coligação, o candidato teria que ter pelo menos 754 votos para poder ser eleito. Se a nova legislação fosse aplicada nas eleições anteriores, nenhum dos atuais 23 vereadores teria sido barrado: o vereador eleito com menor número de votos naquela época foi Romualdo Camargo (PSDC), que em 2012 recebeu 1302 votos.

Mais uma conta

Caso ‘sobrem vagas’ com candidatos que não atingiram a linha de corte, uma nova conta é feita: divide-se a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.