Nova lei obriga Estado e SUS a agirem contra avanço do suicídio entre jovens


Por Redação Diário dos Campos
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Foto: ilustração

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Diante de uma crise silenciosa que tem elevado os índices de adoecimento mental, ansiedade e automutilação entre crianças e adolescentes no Brasil, foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União a Lei 15.413/2026. 

A nova regra, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), tenta frear a escalada de casos ao impor ao Estado a obrigação de agir de forma ostensiva, rompendo com a postura de mero espectador da tragédia juvenil.

No Senado, a parlamentar brasiliense tem atuado como a principal protagonista do tema, repetindo exaustivamente que a saúde mental infantojuvenil não suporta mais a lentidão e a burocracia governamental.

“Quantos ainda terão que morrer para que os donos do poder compreendam que nada, absolutamente nada, está acima da vida?”, questionou a senadora em plenário durante a tramitação da matéria, cobrando respostas rápidas das autoridades.

Com a publicação da lei, espera-se uma mobilização imediata para que estados e municípios comecem a adaptar suas redes do SUS e de assistência social para cumprir as obrigações impostas. 

O desafio agora se transfere para a execução do Orçamento — uma cobrança que a autora do projeto já avisou que fará de perto.

Aumento preocupante

A sanção da lei ocorre num momento de alerta máximo para a saúde pública. Pesquisas recentes da Fiocruz indicam que o suicídio entre adolescentes cresce de forma mais acelerada do que em qualquer outra faixa etária no país. 

Em pouco mais de uma década, a taxa de suicídios subiu 6% ao ano entre os jovens brasileiros. O cenário se mostra ainda mais grave nas notificações de autolesão na faixa etária de 10 a 24 anos, que registraram um salto alarmante de 29% ao ano.

Levantamentos mostram que a probabilidade de indivíduos de 10 a 19 anos provocarem a própria morte já é 21% maior do que a de jovens adultos.

É exatamente sobre essa lacuna de assistência que a nova legislação atua. Na prática, a lei obriga expressamente o Sistema Único de Saúde (SUS) a acolher e tratar crianças e adolescentes em sua rede de atendimento em saúde mental. 

O poder público tem agora o dever legal de intervir preventivamente, estruturando e financiando esse apoio psicológico e assistência integrada de forma contínua. 

O recado do texto é claro: não basta ao Estado apenas contabilizar e assistir aos números subirem; é preciso entrar nas escolas e nas unidades de saúde com políticas públicas efetivas antes do desfecho letal, com o SUS assumindo a linha de frente desse cuidado.

Ela tem usado dados de pesquisas sobre o clima escolar para alertar seus pares sobre o desespero de uma geração que se sente desamparada no pós-pandemia e na era do escrutínio das redes sociais.

“Isso é um grito. Não é um dado frio. É dor. O quadro se agrava ainda mais quando vemos que 42,9% dos alunos disseram que se sentem irritados, nervosos, mal-humorados por qualquer coisa; 18,5% pensam sempre, ou na maioria das vezes, que a vida não vale a pena ser vivida”, afirmou a parlamentar em discurso, ressaltando que essas são “as vozes da nossa juventude”. (Das assessorias)

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