01 de julho de 2026

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Nova lei aumenta penas para furto, roubo e crimes virtuais no Brasil


Por Redação Diário dos Campos Publicado 04/05/2026 às 09h55
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© Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação. (Agência Brasil)

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Redação Diário dos Campos
Redação Diário dos Campos

A Redação do Diário dos Campos é composta por uma equipe de jornalistas e colaboradores, que produzem conteúdo de qualidade, com foco especial em Ponta Grossa (PR) e região dos Campos Gerais. O DC foi fundado em 1907 como jornal impresso, e atualmente publica notícias em diferentes plataformas.