A partir do dia 6 de novembro, os números de celulares do Estado do Paraná terão um dígito a mais. A medida vale também para os estados de Santa Catarina (DDD 49) e Rio Grande do Sul (DDDs 51, 53, 54 e 55). O nono dígito deverá ser acrescentado por todos os usuários no momento da discagem, de telefone fixo e móvel no momento em que realizar ligações para celulares. A data foi estabelecida em cronograma publicado em dezembro de 2015 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União.