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Multa para pessoa física e jurídica que descumprir toque de recolher em Ponta Grossa é de R$ 837,90

Por meio do decreto 17.411/20, publicado na edição do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19), a Prefeitura de Ponta Grossa apresenta algumas adequações na proibição da circulação de pessoas nas vias públicas do município entre as 23 horas e 6 horas desta sexta-feira, sábado e domingo (19, 20 e 21), como medida de enfrentamento à covid-19.

Conforme decreto publicado nesta sexta-feira, a multa para quem descumprir o toque de recolher – estabelecida em R$ 837,90 – se aplica a pessoa física e jurídica. Entre as atividades não incluídas na medida – que já contava com serviços médicos e hospitalares, funerários, comercialização de medicamentos, entre outros – a Prefeitura também incluiu os serviços de telecomunicações; serviços da indústria; postos de combustíveis, sem funcionamento de lojas de conveniência; e serviços de imprensa. 

O texto apresenta ainda uma adequação quanto aos serviços de alimentação – bares, restaurantes e similares. Para estes estabelecimentos, foi retirada a opção de drive thru definida pelo decreto publicado na quinta-feira. Agora, com o novo decreto, após as 23 horas estas empresas só podem funcionar com delivery. 

Restrições 
A Prefeitura também ampliou para mais uma semana, a contar de segunda-feira (22) as medidas de enfrentamento à covid-19 já estabelecidas, por meio do decreto 17.412/20, publicado nesta sexta-feira. Assim, na próxima semana continua valendo o funcionamento do comércio de rua de forma escalonada, assim como as demais medidas estabelecidas para o funcionamento de galerias, shopping centers, igrejas e academias de ginástica. 

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